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Ato Original
Aviso n.º 451/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, presidente da Câmara Municipal de Barcelos:
Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, e Lei n.º 96/99, de 17 de Junho, que a Assembleia Municipal de Barcelos, na sua sessão ordinária de 17 de Outubro de 2003, aprovou, por unanimidade, nos termos das alíneas n) e o) do n.º 2 do artigo 53.º, ambas da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, as alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, cuja proposta havia sido aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Barcelos, tomada em reunião ordinária no dia 1 de Outubro de 2003.
14 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro dos Reis.
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
A alínea e) do n.º 1.2.2 do artigo 7.º, o anexo I - o organigrama da macro-estrutura dos serviços - citado no n.º 2 do mesmo artigo, o organigrama referente ao artigo 34.º e o artigo 37.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
e) Departamento de Educação, Cultura e Desporto, integrando:
Divisão de Biblioteca, Arquivo e Documentação;
Divisão de Educação e Desporto;
Divisão de Museus e Património Histórico e Cultural.
ANEXO I
Organograma da macroestrutura dos serviços
Organigrama referente ao artigo 34.º
Artigo 37.º
Divisão de Museus e Património Histórico e Cultural
São atribuições desta Divisão:
a) Superintender a gestão dos museus municipais;
b) Assegurar a conservação e beneficiação das espécies museológicas;
c) Assegurar o acolhimento, acompanhamento e informação do público em visita aos museus municipais;
d) Desenvolver acções de investigação nas áreas respeitantes aos museus municipais;
e) Estudar e propor a aquisição de espólios museológicos;
f) Promover acções de animação cultural no âmbito específico dos museus;
g) Promover o inventário, classificação, protecção, conservação e restauro do património arquitectónico, histórico e cultural do concelho;
h) Propor e coordenar acções e programas de investigação em áreas disciplinares da sua esfera de competências;
i) Emitir pareceres e apresentar projectos sobre matérias relacionadas com a preservação do património histórico e cultural do concelho;
j) Propor e desenvolver acções e programas de informação e animação em cooperação com outros serviços, por forma a potenciar a sua função cultural, turística e educativa;
k) Promover e apoiar programas de interesse turístico;
l) Promover e apoiar a publicação de edições de carácter divulgativo que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do município nas suas variadas potencialidades;
m) Assegurar o serviço de informação turística;
n) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a dinamização da prática cultural também de grupos populacionais específicos;
o) Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões da cultura popular e recreativa, regional e nacional;
p) Organizar e dirigir as actividades no âmbito da arqueologia e etnografia;
q) Superintender a gestão das galerias de arte e outros equipamentos de âmbito cultural.
