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Ato Original
Aviso n.º 4553/2022
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para o efeito do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 2 de fevereiro de 2022, que a proposta do Plano de Pormenor da 1.ª fase da Área Industrial e Empresarial do Pinhal da Gandra se encontra em discussão pública, durante 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil subsequente à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do referido diploma legal.
A proposta do Plano de Pormenor é acompanhada do respetivo relatório ambiental, do parecer final, da ata da conferência procedimental e dos demais pareceres emitidos.
Os documentos estarão disponíveis para consulta na Câmara Municipal, no serviço de atendimento ao munícipe da Divisão de Urbanismo, nos dias úteis das 9:00h às 16h30, e na página da internet do município www.cm-figfoz.pt.
Durante o referido período de discussão pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, ou ainda para o email ordenamento.territorio@cm-figfoz.pt.
10 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes.
Deliberação
A Câmara Municipal, no uso da competência que lhe é conferida ao abrigo do disposto nos números 1 e 6 do artigo 76.º e nos números 1 e 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual), deliberou, por unanimidade:
Prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor da 1.ª fase da Área Industrial e Empresarial do Pinhal da Gandra por um período de 6 meses, com efeitos a partir do dia 17 de fevereiro de 2022;
Aprovar a abertura de um período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor da 1.ª fase da Área Industrial e Empresarial do Pinhal da Gandra, com duração de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação do respetivo aviso no Diário da República.
Deliberação aprovada em minuta.
2 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes. - A Secretária, Sofia Canas.
615041005
