Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 4585/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência relativa a 31 de Dezembro de 20001.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, o prazo para reclamação é de 30 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
18 de Março de 2002. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Filomena Gabriel.