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Ato Original
Aviso n.º 4590/2022
Revisão do Plano Diretor Municipal de Tábua
Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, por maioria, na sua reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2022, reiniciar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Tábua, com aproveitamento de todos os atos praticados no procedimento de revisão prescrito no dia 27 de janeiro de 2022, nomeadamente com o aproveitamento do despacho de constituição da respetiva comissão consultiva e da primeira reunião plenária da mesma, realizada em 6 de julho de 2021, bem como a utilização de toda a documentação produzida, nomeadamente pareceres emitidos pelas diferentes entidades da administração central que integram a comissão consultiva, desde que os pressupostos, de facto e de direito, se mantenham atuais e válidos.
Mais torna público que foi fixado o prazo de onze meses para a revisão do plano, a contar da data da publicação da deliberação no Diário da República, e estabelecido um período de 15 dias para participação pública.
As sugestões ou observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do plano devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua e apresentadas por escrito, presencialmente, por via postal ou para o e-mail: geral@cm-tabua.pt.
O processo encontra-se disponível para consulta na Secção Administrativa da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, nas horas normais de expediente.
14 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
Deliberação
Revisão do PDM de Tábua
Presente a informação n.º 008/2022, de 03 de fevereiro em curso, elaborada pela Chefe da Divisão da DOPGU, Eng.ª Luísa Marques, que se dá por reproduzida, dando conhecimento do estado do processo de revisão do PDM de Tábua.
Considerando que o prazo estipulado para conclusão do mesmo, incluindo a prorrogação e as suspensões aprovadas, expirou em 27 de janeiro de 2022, a Câmara deliberou por maioria, com 4 votos a favor, 0 votos contra e 3 abstenções, o seguinte:
1 - O reinício do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tábua;
2 - Estabelecer o prazo de 15 dias para o período de participação pública, nos termos do n.º 2, do art. 88.º do RJIGT;
3 - A fixação, nos termos e para efeitos do disposto no art. 76.º do RJIGT, de um prazo de onze meses para respetiva conclusão, prazo esse cuja contagem se iniciará a partir da data da publicação da presente deliberação no Diário da República;
4 - O aproveitamento de todos os atos praticados no procedimento de revisão que caducou no pretérito dia 27 de janeiro de 2022, nomeadamente com o aproveitamento do despacho de constituição da respetiva Comissão Consultiva e da primeira reunião plenária da Comissão Consultiva realizada em 6 de julho de 2021, bem como a utilização de toda a documentação produzida, nomeadamente, pareceres emitidos pelas diferentes entidades da administração central que integram a comissão consultiva, desde que os pressupostos, de facto e de direito, se mantenham atuais e válidos.
10 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
615029301
