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Aviso n.º 4620/2022
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com termo resolutivo certo, para provimento de 3 (três) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal para a carreira e categoria de Assistente Técnico.
1 - Jorge Daniel Sousa Moreira da Silva, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, torna publico que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e após deliberação do Executivo da Freguesia da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, datada de 03 de fevereiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do extrato no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com termo resolutivo certo, para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, previsto e não ocupados do mapa de pessoal da desta freguesia, para a carreira e categoria de Assistente Técnico.
2 - Caracterização dos Postos de trabalho: Consiste nas funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, constantes no mapa anexo à LTFP, por remissão do artigo 88.º do mesmo diploma legal, de grau 2 de complexidade funcional.
3 - Área de formação: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível de habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
4 - Local de trabalho: Na área geográfica da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.
5 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e pode ainda ser consultada no sítio da internet da freguesia www.jf-sacf.pt.
21 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, Jorge Daniel Sousa Moreira da Silva.
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