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Ato Original
Aviso n.º 4647/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard deste serviço a lista de antiguidade do pessoal desta instituição.
Segundo o artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República para apresentarem eventuais reclamações ao dirigente máximo do serviço.
21 de Março de 2003. - O Coordenador, A. Manuel Subtil.
