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Ato Original
Aviso n.º 4672/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada na sede e nos centros de saúde a lista de antiguidade dos respectivos funcionários relativa a 31 de Dezembro de 2003.
Os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para eventuais reclamações ao dirigente máximo do serviço.
24 de Março de 2004. - Pelo Coordenador, a Técnica Superior, Teresa Martins Correia.
