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Ato Original
Aviso n.º 4689/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro aprovado pela Portaria n.º 1256/95, de 24 de Outubro, e constante do respectivo anexo III, com alteração dada pelo artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 4/2002, de 5 de Fevereiro.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, o prazo para reclamação é de 30 dias consecutivos contados a partir da data da publicação do presente aviso.
22 de Março de 2004. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.