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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 47/2022
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 22 de novembro de 2021, o Conselho Federal Suíço comunicou ter a República dos Camarões depositado, a 23 de setembro de 2021, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III) adotado em Genebra, em 8 de dezembro de 2005, referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra.
(tradução)
Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º, o Protocolo III entrará em vigor para a República dos Camarões seis meses após o depósito do instrumento, ou seja, a 23 de março de 2022.
A República Portuguesa é Parte no mesmo Protocolo, que foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/2014 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014.
Posteriormente foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 10-A/2014 e pela Declaração de Retificação n.º 10-B/2014, respetivamente, ambas publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de maio de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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