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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 47/2026/1
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de junho de 2023, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Helénica comunicado a retirada de objeção em conformidade com o artigo 48.º relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(tradução)
Retirada de objeção
Grécia, 07-06-2023.
«[...] a República Helénica retira por este meio a objeção levantada à adesão da República do Gana à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.»
Por consequência, a Convenção entrou em vigor entre a República Helénica e a República do Gana a 7 de junho de 2023.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 22 de abril de 2026. - A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles.
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