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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 4708/2003 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Janeiro de 2003 e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pela Santa Casa da Misericórdia de Évora, Hospital da Misericórdia de Évora, Estrada de Viana, 7000-790 Évora, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
25 de Março de 2003. - Pela Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, (Assinatura ilegível.) - Pelo Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.
