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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, nos termos do artigo 38.º da Convenção sobre aviação civil internacional, de 7 de Dezembro de 1944, o Governo Português comunicou à Organização da Aviação Civil Internacional, em 22 de Fevereiro de 1966, que a validade dos passaportes em Portugal será de cinco anos, a partir de 1 de Abril de 1966.
É assim eliminada a diferença que existia entre a regulamentação nacional e a Recomendação contida no parágrafo 3.4.4 do Anexo 9 à citada Convenção, diferença a que se referia o aviso publicado no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série de 2 de Dezembro de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Maio de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.