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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que a República da Coreia assinou, em 8 de Dezembro de 1965, a Convenção referente às infracções e a certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves, concluída em Tóquio em 14 de Setembro de 1963.
A República das Filipinas e a República da China depositaram em 26 de Novembro de 1965 e em 28 de Fevereiro de 1966, respectivamente, os instrumentos de ratificação da Convenção citada.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Maio de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.