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Ato Original
Aviso n.º 4734/2003 (2.ª série) - AP. - Nomeação do Conselho Municipal de Educação. - Para os efeitos legais e convenientes, em anexo publica-se a nomeação em epígrafe, aprovada pela deliberação n.º 13/AM/2003, de 29 de Abril.
16 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Nelson José Costa Berjano.
Nomeação do Conselho Municipal de Educação de Barrancos
O Conselho Municipal de Educação de Barrancos, criado pelo Regulamento aprovado pela deliberação n.º 25/AM/2002, de 27 de Setembro, publicada no apêndice n.º 144/2002, encontra-se instalado desde o passado dia 18 de Dezembro de 2002.
Entretanto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que estabelece algumas competências dos municípios no domínio da educação, entre as quais a obrigatoriedade de criação dos conselhos municipais de educação e de elaboração da carta educativa.
Em relação aos conselhos municipal de educação, já constituídos, como é o nosso caso, o diploma citado impõe a obrigatoriedade de reorganização e adaptação às novas normas, num prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor, ou seja, até 20 de Abril de 2003.
Recebidas praticamente todas, as comunicações a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do diploma citado, estamos em condições de proceder à reorganização do CME de Barrancos, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, e alínea c) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Barrancos, pela deliberação n.º 13/AM/2003, de 14 de Abril, sob proposta da CMB, aprovada pela deliberação n.º 51/CM/2003, de 9 de Abril, determinou o seguinte:
Artigo 1 .º
Instituição do Conselho Municipal de Educação de Barrancos
É instituído, no âmbito do município de Barrancos, o Conselho Municipal de Educação de Barrancos, com a seguinte composição:
a) Presidente da CMB, que preside;
b) Presidente da AMB, que poderá ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um membro da mesa, por ele designado;
c) Vereador responsável pela educação, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
d) O director regional de educação do Alentejo, ou substituto por ele designado;
e) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
f) Um representante do pessoal docente do ensino pré-escolar;
g) Um representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação da EBI de Barrancos;
h) Um representante da IPSS, Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos;
i) Um representante da IPSS, Associação de Solidariedade Social - Barrancos Horizonte Amigo;
j) Um representante do Centro de Saúde de Barrancos;
k) Um representante da segurança social - Centro Distrital de Beja;
l) Um representante do IEFP/Centro de Emprego de Moura;
m) Um representante do IPJ/Delegação Regional de Beja;
n) Um representante da GNR de Barrancos.
Artigo 2.º
Local de funcionamento
O Conselho funciona nas instalações da Divisão da Acção Social e Cultural (DASC), do Município de Barrancos, à qual compete prestar o apoio logístico e técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento.
Artigo 3.º
Encargos formais
Os encargos financeiros resultantes do funcionamento do Conselho são suportados pelo município de Barrancos, em dotação própria inscrita no seu orçamento anual.
Artigo 4.º
Regimento interno
Compete ao Conselho Municipal de Educação de Barrancos, ouvida a CMB/DASC, promover a elaboração e aprovação do seu regimento interno.
Artigo 5.º
Revogação de Regulamento
Fica revogado o Regulamento do Conselho Municipal de Educação de Barrancos, aprovado pela deliberação n.º 25/AM/2002, de 27 de Setembro, publicado no apêndice n.º 144/2002, ao Diário da República, n.º 264, de 15 de Novembro.
