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Ato Original
Aviso n.º 4742/2003 (2.ª série) - AP. - Elaboração de Plano de Pormenor para a zona do Galante, Concelho da Figueira da Foz. - António Duarte Silva, na qualidade de presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz:
Torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que em reunião camarária de 15 de Abril de 2003, foi deliberado proceder à elaboração de um Plano de Pormenor para a Zona do Galante, concelho da Figueira da Foz, nos termos a seguir descritos.
Considerando a área assinalada na planta anexa, com uma superfície de cerca de 2 ha, que se caracteriza por ser a última área da cidade com uma frente urbana livre para a avenida marginal; que o seu actual estado devoluto e espectante introduz claramente uma menor valia na qualidade do espaço urbano que se pretende para a Figueira da Foz e em particular para a sua frente oceânica; que é fundamental a salvaguarda da qualidade urbanística e ambiental desta zona, definindo-se os seus espaços públicos, circulação viária e pedonal, estacionamento, bem como a localização de equipamentos, a distribuição de funções e a definição de parâmetros urbanísticos.
Considerando ser interesse da Câmara Municipal estimular a construção de uma unidade hoteleira de elevada qualidade, que venha introduzir uma clara mais valia e reforço da oferta de serviços da cidade, integrada na estratégia turística regional e nacional.
Propõe-se à Câmara que delibere:
1) Determinar, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e artigo 90.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a elaboração de um Plano de Pormenor para a Zona do Galante, delimitada na planta anexa, fixando o prazo de elaboração em seis meses;
2) Publicitar esta deliberação nos termos estipulados naquele diploma legal, designadamente nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;
3) Solicitar para a elaboração do referido plano o acompanhamento da DRAOT Centro previsto no n.º 7 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e ainda o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 120/2000, de 4 de Julho;
4) Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, podem todos os interessados, proceder no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, à formulação de sugestões, bem como apresentação das informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
As referidas sugestões e informações deverão ser efectuadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, sito na Avenida de Saraiva de Carvalho, 3084-501 Figueira da Foz.
22 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, António Duarte Silva.
