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Ato Original
Aviso n.º 4785/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que serão afixadas, na data da publicação no Diário da República do presente aviso, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal dos quadros privativos da Comissão de Coordenação da Região do Centro e Comissão de Coordenação da Região do Centro/gabinetes de apoio técnico relativas a 31 de Dezembro de 2002.
Da organização das referidas listas cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto nos artigos 96.º, 97.º e 98.º do decreto-lei acima referido.
26 de Março de 2003. - A Administradora, Isabel Azevedo.
