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Ato Original
Aviso n.º 4785/2006 (2.ª série). - Concurso de admissão ao curso de formação de sargentos do Exército. - Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de admissão ao 35.º curso de formação de sargentos do Exército, o qual se rege pelas normas aprovadas por despacho de 7 de Março de 2006 do Chefe do Estado-Maior do Exército, que se publicam em anexo ao presente aviso.
15 de Março de 2006. - O Chefe do Gabinete, Artur Neves Pina Monteiro, major-general.
ANEXO
Normas do concurso de admissão ao curso de formação de sargentos (CFS) do Exército
1 - Introdução:
a) O CFS habilita ao ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes (QP) do Exército;
b) O concurso de admissão é aberto a candidatos militares de ambos os sexos, na efectividade de serviço ou na reserva de disponibilidade, para as seguintes armas e serviços do Exército: infantaria, artilharia, cavalaria, engenharia, transmissões, medicina, farmácia, diagnóstico e terapêutica, administração militar, material, transporte, pessoal e secretariado e músicos e clarins;
c) As armas e serviços são divididos por quatro áreas:
Área A (infantaria, artilharia, cavalaria, administração militar, transporte e pessoal e secretariado);
Área B (engenharia, transmissões e material);
Área C (músicos e clarins);
Área D (medicina, farmácia e diagnóstico e terapêutica);
d) A escolha das armas e dos serviços constantes das áreas A e B efectua-se no final do 1.º ano do curso e a escolha dos serviços pertencentes às áreas C e D efectua-se na 2.ª fase do concurso;
e) O curso tem a duração de dois anos lectivos, o primeiro na Escola de Sargentos do Exército (ESE) e o segundo nas escolas práticas das armas e serviços ou unidades equivalentes (EP/UE). Exceptuam-se os cursos destinados aos quadros especiais de medicina (enfermagem), de farmácia e de diagnóstico e terapêutica, com a duração de quatro anos, conforme previsto nas portarias que definem a sua estrutura curricular;
f) As vagas são fixadas por despacho do GEN CEME e atribuídas pelas armas e serviços, podendo ser redistribuídas caso não sejam preenchidas;
g) Os candidatos fazem a entrega dos respectivos documentos de candidatura na unidade, estabelecimento ou órgão militar (U/E/O) onde estão colocados ou, no caso de se encontrarem na reserva de disponibilidade, onde está o seu processo;
h) A abertura do concurso será publicada no Diário da República, divulgada em órgãos de comunicação social, Internet e ou intranet e a todas as U/E/O, que podem prestar todos os esclarecimentos solicitados.
2 - Requisitos de admissão:
a) Ser sargento ou praça de qualquer ramo das Forças Armadas na efectividade de serviço ou na reserva de disponibilidade, tendo prestado pelo menos um ano de serviço efectivo até 30 de Setembro do ano do concurso, inclusive;
b) Estar autorizado pelo Chefe do Estado Maior do respectivo ramo;
c) Ter concluído o ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
d) Ter a disciplina de Matemática para as armas de engenharia e Transmissões e para o serviço de material;
e) Ter realizado os exames nacionais com classificação igual ou superior a 10 valores (100 pontos) nas disciplinas específicas:
1) Para o serviço de medicina (enfermagem) - Biologia;
2) Para os serviços de farmácia e de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e fisioterapia) - Biologia e Química;
3) Para o serviço de diagnóstico e terapêutica (radiologia) - Biologia e Física ou Química;
f) Para os candidatos que frequentam o último ano do ensino secundário, no ano do concurso, terem efectuado a inscrição na 1.ª fase dos exames nacionais;
g) Não ter completado 25 anos de idade até 31 de Dezembro do ano do concurso, salvaguardando o prescrito no Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio (Regulamento de Incentivos);
h) Ter revelado qualidades que aconselhem a sua admissão ao curso;
i) Ter bom comportamento moral e cívico e não ter sido condenado por crime ou infracção disciplinar a que corresponda pena de prisão ou pena disciplinar superior a repreensão;
j) Ter robustez física e psicológica indispensável ao exercício da profissão militar;
k) Possuir as qualidades físicas e psicológicas necessárias para o desempenho da função de sargento dos QP, confirmadas na inspecção médica e nas provas de aptidão psicológica e de aptidão física;
l) Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar por motivos disciplinares;
m) Eliminação de candidatos - será eliminado qualquer candidato que preste falsas declarações ou cujo comportamento durante a execução do concurso possa prejudicar o seu normal funcionamento.
3 - Documentos para concurso - os documentos necessários para o concurso são os seguintes:
a) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército a solicitar a admissão ao concurso (modelo anexo A);
b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo, somente para os que se encontram na efectividade de serviço na Marinha ou na Força Aérea (modelo anexo B);
c) Atestado médico comprovativo da robustez física e aptidão para a realização das provas físicas, passado a partir da data de início do concurso (modelo anexo C);
d) Certificado do registo criminal passado nos três meses que precedem a data de início do concurso;
e) Certificado de habilitações do ensino secundário completo ou de habilitação legalmente equivalente, com a discriminação das classificações das disciplinas e nota final;
f) Comprovativo da matrícula no 12.º ano de escolaridade ou de habilitação legalmente equivalente, para os candidatos que ainda o estão a frequentar no ano do concurso;
g) Ficha de avaliação individual (FAI), extraordinária, conforme regulamento de avaliação em vigor em cada ramo das Forças Armadas;
h) Fotocópia da folha de matrícula, autenticada, tendo em atenção o preenchimento de "Ocorrências extraordinárias" e "Registo criminal e disciplinar";
i) Para os candidatos aos serviços de medicina (enfermagem), de farmácia e de diagnóstico e terapêutica, comprovativo da inscrição nos exames nacionais e ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES);
j) Dados do candidato - autenticado pelo comandante/director/chefe da U/E/O (modelo anexo D).
k) Escolha das áreas (modelo anexo G).
4 - Métodos de selecção:
a) Generalidades:
1) A selecção dos candidatos tem a seguinte sequência:
a) 1.ª fase - prova documental;
b) 2.ª fase - provas de aptidão física, psicológica e musical;
c) 3.ª fase - inspecção médica;
2) Em cada fase os candidatos não aptos são excluídos do concurso;
3) Os candidatos aptos na 2.ª fase do concurso são ordenados mediante escolha preferencial das áreas, por ordem decrescente, de acordo com a classificação (C0) obtida através da seguinte fórmula:
C0 = H+B
em que:
H - habilitação literária - correspondente à classificação final do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
B - bonificações definidas no n.º 4, alínea a), n.º 6);
4) Os candidatos aptos para os quadros especiais de músicos terão uma classificação (C1) calculada com base na seguinte fórmula:
C1 = Hx0,4+Mx0,6+B
em que:
M - classificação na prova de aptidão musical;
5) Os candidatos aptos para os serviços de medicina (enfermagem), de farmácia e de diagnóstico e terapêutica são ordenados por ordem decrescente de acordo com a nota de classificação (C2), calculada com base na seguinte fórmula:
C2=Hx0,6+PEx0,4 + B
em que:
PE - nota média da(s) prova(s) específica(s);
6) As bonificações referenciadas pela sigla B são as seguintes:
7) Para a 3.ª fase é convocado um efectivo que pode ir até ao triplo das vagas a concurso, de acordo com a área escolhida. Os restantes concorrentes ficam em situação de reserva;
b) 1.ª fase - prova documental:
1) Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura aos requisitos exigidos para admissão, bem como os documentos entregues para concurso;
2) Os impressos do concurso podem ser fotocopiados e encontram-se disponíveis em U/E/O do Exército;
3) Os candidatos entregam os documentos do concurso na U/E/O onde prestam serviço, no prazo indicado no aviso de abertura do concurso, para que estas os verifiquem e juntem os da sua competência;
4) As U/E/O remetem os processos completos directamente para a ESE, no prazo indicado no aviso de abertura do concurso;
5) Serão excluídos do concurso os candidatos cujos documentos não dêem entrada no período referido no número anterior, excepto, para o caso dos candidatos à área D, a ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES) e, para o caso dos candidatos que estejam a frequentar o 12.º ano de escolaridade, o certificado de habilitações, ficando, nestes casos, na situação de "condicional";
6) Os candidatos que, por razões que lhe não sejam imputáveis, não apresentem os documentos dentro dos prazos acima transcritos podem, justificando, requerer ao júri a sua admissão a concurso, o qual, mediante os motivos apresentados, deliberará;
7) Serão excluídos do concurso os candidatos admitidos condicionalmente que não façam a entrega dos documentos em falta na ESE, impreterivelmente até dois dias úteis após a afixação das pautas dos resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames nacionais da 1.ª fase do ensino secundário;
8) Nesta fase os candidatos procedem à escolha das áreas (A, B, C, D), por ordem de preferência, mediante o preenchimento do impresso anexo G;
9) Os candidatos com FAI extraordinárias inferiores a 3 são considerados Não aptos;
10) São convocados para a 2.ª fase do concurso os candidatos considerados Aptos e Condicionais;
c) 2.ª fase - prova de aptidão física, psicológica, musical e reordenação das áreas:
1) Prova de aptidão física (PAF):
a) Tem por finalidade verificar as capacidades motoras indispensáveis e a robustez necessária para o ulterior desempenho da profissão de sargento dos QP do Exército;
b) Tem lugar na ESE, na data referida no aviso de abertura do concurso, perante um júri técnico, nomeado pelo respectivo comandante, constituído por militares especializados em educação física militar, sendo o presidente o oficial com maior graduação ou antiguidade;
c) Os candidatos devem ser portadores de artigos de higiene e de equipamento de ginástica adequado à realização dos exercícios que constituem esta prova;
d) Antes ou durante a execução da prova, se ocorrer lesão de algum dos candidatos, devidamente comprovada pelo médico da ESE, a sua realização pode ser adiada até ao último dia do calendário da PAF;
e) De acordo com as condições de execução que constam do anexo E, os candidatos que cumpram os resultados mínimos nos exercícios são considerados Aptos e os restantes considerados Não aptos;
2) Prova de aptidão psicológica:
a) Tem por finalidade avaliar se o perfil do candidato se adequa às competências definidas para a categoria de sargento do quadro permanente do Exército, nas diversas armas e serviços, através da execução de testes de papel e lápis, provas sensoriais e psicomotoras, provas de situação e entrevistas;
b) Para os pareceres da avaliação psicológica não existe recurso, podendo ser dado conhecimento do resultado a pedido do interessado;
c) Os seus resultados são expressos nos grupos: Preferencialmente favorável, Bastante favorável, Favorável, Favorável com reservas e Não favorável. Este último é considerado Não apto em termos deste concurso;
d) Realiza-se na data indicada no aviso de abertura do concurso;
3) Prova de aptidão musical:
a) Os candidatos aos quadros especiais de músicos e clarins executam esta prova com a finalidade de verificar, mediante a execução de exercícios, os conhecimentos e capacidades musicais indispensáveis ao seu ulterior desempenho;
b) Esta tem lugar na data indicada no aviso de abertura do concurso, na banda do Exército;
c) O júri é constituído por quatro militares músicos, sendo um professor de música da ESE, um oficial chefe de banda de música (CBMUS), um sargento-mor ou sargento-chefe músico e um sargento músico, técnico instrumentista do naipe de instrumentos a avaliar da banda do Exército, a designar pela chefia das bandas e fanfarras;
d) Desta prova constam as disciplinas e componentes de avaliação do anexo F;
4) Reordenação das áreas - após o final das provas integrantes da 2.ª fase do concurso, os candidatos são reordenados, em cada uma das áreas da sua escolha, de acordo com a respectiva fórmula de classificação;
d) 3.ª fase - inspecção médica:
a) Destina-se a confirmar a inexistência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho da profissão de sargento dos QP do Exército;
b) Consiste em exame clínico geral, por junta médica, considerando os resultados das análises clínicas, exames e testes de diagnóstico efectuados e tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço em vigor nas Forças Armadas;
c) Terá lugar no Hospital Militar Principal, em Lisboa, nas datas previstas no aviso de abertura do concurso;
d) É eliminatória e o seu resultado expresso em Apto e Não apto.
5 - Ingresso no 1.º ano do curso de formação de sargentos:
a) Após a conclusão da 3.ª fase, são elaboradas as listas de classificação final dos candidatos, por áreas, contendo os candidatos Aptos, Condicionais, Não aptos e em Reserva;
b) São considerados na situação de Reserva os candidatos Aptos que excedam o número de vagas do concurso;
c) A acta contendo as listas de classificação final dos candidatos é homologada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;
d) Ingressam no 1.º ano do curso os candidatos cujo número de ordem seja inferior ou igual ao número de vagas fixado para as armas ou serviços;
e) Para a frequência do curso, os candidatos admitidos são aumentados ao efectivo do corpo de alunos da ESE, excepto os candidatos aos serviços de medicina, de farmácia e de diagnóstico e terapêutica, que são aumentados ao efectivo do corpo de alunos da Escola do Serviço de Saúde Militar;
f) Caso se verifiquem desistências ou faltas, o comandante da ESE pode convocar os candidatos em Reserva da lista homologada, nos 10 dias úteis seguintes ao início do curso, para recompletamento das vagas;
g) Serão definitivamente eliminados os candidatos que não se apresentem à frequência do curso, durante os 10 dias úteis seguintes ao início do mesmo.
6 - Disposições complementares:
a) A apresentação dos candidatos para a realização das provas é feita na ESE, ficando alojados nas suas instalações durante este período;
b) A ESE é a entidade coordenadora na execução das operações do concurso;
c) Os resultados do concurso nas diversas fases são enviados via correio para U/E/O de origem dos candidatos e divulgados pela intranet e ou Internet;
d) Salvo o disposto no n.º 4, alínea c), n.º 2), alínea b), assiste aos candidatos o direito de recurso, nos termos da lei aplicável;
e) Todas as operações do concurso são dirigidas e coordenadas por um júri nomeado pelo comandante da ESE, com a seguinte composição:
Presidente - Director de ensino;
Vogais:
Delegado do CPAE;
Presidente do júri da prova de aptidão física;
Director do curso de formação de sargentos;
Adjunto da Secção de Administração Escolar (SAE) da Direcção de Ensino;
Secretário - chefe da Secção de Administração Escolar (SAE);
f) Para efeitos de desempate entre candidatos, atender-se-á às seguintes prioridades:
1.ª Maior média no ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
2.ª Parecer da avaliação psicológica;
3.ª Valor médio das FAI;
g) A movimentação dos candidatos para os locais de realização das provas de admissão é promovida pela ESE.
ANEXO A
ANEXO B
ANEXO C
ANEXO D
ANEXO E
Prova de aptidão física (PAF)
Pressupostos
1 - Deve ser cumprido igual número de provas entre candidatos do sexo masculino e feminino.
2 - A sequência das provas deve atender, se possível, à aplicação do princípio da especificidade, da alternância de exercícios de flexão com extensão e da alternância do trem superior com o trem inferior.
3 - O intervalo entre exercícios é de cinco minutos, excepto o que antecede a corrida de doze minutos, que é de dez minutos.
Condições de execução dos exercícios da prova de aptidão física
Condições de aproveitamento (Apto/Não apto)
Serão considerados Não aptos:
1) Os candidatos que não obtiverem pontuação considerada como mínima;
2) Os candidatos que não executem dentro dos parâmetros prescritos e definidos qualquer dos exercícios seguintes:
Pórtico;
Muro;
Vala.
ANEXO F
Prova de aptidão musical
1 - Generalidades:
a) Os candidatos podem realizar esta prova em mais de um instrumento musical;
b) A avaliação de cada componente é realizada em simultâneo por todos os elementos do júri, sendo a classificação atribuída resultante da média aritmética simples das várias avaliações, na escala de 0 a 200 pontos;
c) A média aritmética simples da avaliação em cada uma das componentes define a classificação na disciplina, sendo a classificação final, nesta prova, resultante da média aritmética simples da classificação das disciplinas, apresentada na escala de 0 a 200 pontos;
d) Os candidatos do quadro especial de clarins, para além do clarim, terão de prestar provas num instrumento de bocal de banda.
2 - Disciplinas e componentes de avaliação:
a) Formação musical:
1) Prova escrita:
Ditado rítmico a duas partes (utilizando as regiões extremas do piano ou dois instrumentos de percussão de timbres bem diferentes), tomando a semínima ou semínima com ponto como unidade de tempo;
Ditado, sem figuração rítmica, de uma série de 12 sons de qualquer altura, podendo formar sequências atonais;
Ditado melódico de uma parte, visando dificuldades rítmicas;
Ditado melódico a duas partes, numa tonalidade que não exija mais de duas alterações fixas, a escrever em pauta dupla;
Escrita de cinco organizações sonoras de três sons, de entre as concluídas no programa do 5.º grau de conservatório nacional, a partir de notas dadas;
Identificação de uma sequência de seis acordes, em posição cerrada (no estado fundamental ou invertidos), podendo estes ser perfeito maior ou menor, sétima da dominante ou quinta diminuta;
2) Prova oral:
Entoação, com acompanhamento ao piano, de um trecho escolhido pelo júri de entre nove apresentados para este exame;
Entoação, à primeira vista, de uma melodia, numa tonalidade que não exija mais de quatro alterações fixas, em qualquer modo, podendo aparecer em qualquer compasso simples ou composto;
Solfejo, à primeira vista, de um trecho nas claves de sol na 2.ª linha, fá na 4.ª, dó na 3.ª e dó na 4.ª, escrito alternadamente em duas pautas;
Solfejo, à primeira vista, de um trecho visando dificuldades rítmicas, escrito na clave de sol na 2.ª linha ou de fá na 4.ª linha;
Interrogatório - o interrogatório deverá ser feito no decorrer das outras provas. Será baseado nas mesmas, podendo, do mesmo modo, incidir sobre a aplicação prática dos "conhecimentos básicos".
b) Instrumento musical:
1) Escalas e harpejos - à escolha do júri, com articulações e ou ligadas:
Uma escala diatónica no modo maior;
Duas escalas diatónicas no modo menor (sendo uma harmónica e outra melódica);
Uma escala cromática;
Uma série de harmónicos (quando aplicável);
Dois harpejos de acordes perfeitos (sendo um maior e outro menor);
2) Estudos - um estudo, escolhido pelo júri de entre três apresentados pelo candidato, do livro adoptado;
3) Peças:
Uma peça obrigatória a indicar pela direcção dos cursos, definida anualmente;
Uma peça à escolha do candidato em estilo contrastante à peça obrigatória, que faça parte do 5.º grau ou superior do programa do instrumento.
No caso de estas obras serem sonatas, sonatinas, fantasias, concertos, concertinos ou suites, cada andamento constituirá uma peça;
4) Leituras - leitura, à primeira vista, de um trecho apresentado pelo júri.
Em percussão a avaliação é realizada em:
Caixa;
Tímpanos;
Lâminas (xilofone, vibrafone ou marímba);
Bateria.
ANEXO G
