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Ato Original
Aviso n.º 4787/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade do pessoal se encontra afixada na Repartição de Pessoal deste Hospital, a fim de possibilitar a sua consulta pelos interessados.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
26 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel da Cunha Rêgo.
