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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 4813/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência relativa a 31 de Dezembro de 2000.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do diploma atrás citado, o prazo para reclamações é de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
14 de Março de 2001. - Por delegação, a Chefe de Divisão, Maria Filomena Gabriel.