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Ato Original
Aviso n.º 4827/2003 (2.ª série). - Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no placard da Secretaria e na sala de funcionários da escola sede do Agrupamento de São Roque, a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Os não docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
28 de Março de 2003. - O Presidente da Comissão Provisória, António de Almeida Figueiredo.
