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Ato Original
Aviso n.º 4839/2003 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que foi autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, por seis meses, eventualmente renováveis por igual período, até ao limite de dois anos, com José Dias - por despacho do vice-presidente da Câmara, foi autorizada a celebração de contrato a termo certo, em 5 de Maio de 2003. (Isento de visto de Tribunal de Contas.)
6 de Maio de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Agostinho Borges Machado.
