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Ato Original
Aviso n.º 4903/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma, comunica-se a todo o pessoal do quadro do ex-Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares que se encontra afixada no hall de entrada da secção de pessoal a lista de antiguidade referida a 31 de Dezembro de 2002, da qual pode ser deduzida reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
25 de Março de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, Filipe Silva.
