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Ato Original
Aviso n.º 4928/2005 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Abril de 2005 da directora do Centro Português de Fotografia (CPF), foi suspenso o regulamento do período de funcionamento, período de atendimento ao público e do horário e duração do trabalho do Centro Português de Fotografia e arquivos dependentes, aprovado por despacho da directora do CPF de 10 de Julho de 2002 nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 2002, em vigor desde 1 de Agosto de 2002. A suspensão fundamentou-se no parecer recebido em 28 de Março de 2005 da Direcção-Geral da Administração Pública, solicitado pelo CPF em 8 de Março de 2005, no qual consta "ser necessária a consulta prévia das organizações representativas dos trabalhadores para a regularidade formal da aprovação de regulamentos de horários de trabalho" e, "não prevendo o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, procedimento alternativo à consulta das organizações representativas dos trabalhadores, o princípio da legalidade, nos termos em que o artigo 3.º do Código do Procedimento Administrativo o acolhe, impõe à Administração a obediência à lei, no sentido da sua conformidade e não do da mera compatibilidade".
21 de Abril de 2005. - A Directora, Maria Tereza de Melo Siza Vieira Salgado Fonseca.
