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Ato Original
Aviso n.º 4952/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas no local habitual as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportadas a 31 de Dezembro de 2002.
As reclamações deverão ser dirigidas ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso, nos termos do artigo 96.º do referido Decreto-Lei.
30 de Maio de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Solange Maria Fernandes Rodrigues Delicado.
