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Ato Original
Aviso n.º 4960/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos faz-se público que se encontra afixada em local apropriado a lista de antiguidade de todo o pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
22 de Fevereiro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Margarida Amélia da Silva Violante.
