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Ato Original
Aviso n.º 4967/2017
Abertura do Processo Concursal prévio à Eleição de Diretor/a
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo se 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Arqueólogo Mário Cardoso, em Ponte, concelho de Guimarães e distrito de Braga.
2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal prévio à eleição os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
3 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal encontram-se fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
4 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1, do artigo 22.º-A do diploma legal supracitado, em modelo próprio, disponibilizado na página da internet do Agrupamento de Escolas Arqueólogo Mário Cardoso (www.aeamc.edu.pt) e nos Serviços Administrativos, sitos na Escola Básica Arqueólogo Mário Cardoso, Rua Monte da Ínsua, Ponte, Guimarães, podendo ser entregue pessoalmente nestes serviços ou enviado por correio registado com aviso de receção para o Apartado 4090, 4806-909 Caldas das Taipas e expedido até ao termo do prazo estipulado no número um.
5 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado, acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Arqueólogo Mário Cardoso.
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Arqueólogo Mário Cardoso, contendo: identificação de problemas; definição da missão, metas e grandes linhas orientadoras da ação; explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra Arial-11, com espaçamento 1.5, podendo ser complementado com anexos que sejam relevantes.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional.
6 - As candidaturas são apreciadas considerando:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Arqueólogo Mário Cardoso, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista Individual ao candidato, com duração de cerca de 20 minutos, que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, devem apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se o fundamento do projeto de intervenção é adequado à realidade do Agrupamento de Escolas Arqueólogo Mário Cardoso.
7 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, bem como o resultado do procedimento concursal será publicitado em local de estilo na Escola-sede do Agrupamento e divulgada na página da internet do mesmo, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
Aprovado pelo Conselho Geral em 18 de abril de 2017.
18 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, José Agostinho da Costa Ribeiro.
310451254
