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Ato Original
Aviso n.º 4977/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que a Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, na sua reunião de 16 de Abril de 2003, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional aos técnicos superiores de 2.ª classe do quadro privativo desta Câmara Municipal, Maria Isabel da Silva Spínola e Bernardina Pais de Macedo Vidal Tomás, nos termos da alínea a) do n.º 4 do decreto-lei acima mencionado, reduzindo em 15 meses o tempo de serviço, para efeitos de promoção nas respectivas carreiras.
Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:
Considerando que os técnicos superiores de 2.ª classe, Maria Isabel da Silva Spínola e Bernardina Pais de Macedo Vidal Tomás, têm desempenhado com notável eficiência, competência e empenho as suas atribuições funcionais;
Considerando que, para além da assessoria jurídica, têm vindo a assegurar funções inerentes a cargos de chefia, a funcionária Maria Isabel da Silva Spínola designadamente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e a funcionária Bernardina Pais de Macedo Vidal Tomás nomeadamente na Divisão de Obras e Urbanismo;
Considerando que à funcionária Maria Isabel da Silva Spínola foram também cometidas funções de notária privativa, oficial público e responsável pelo serviço de execuções fiscais da Câmara Municipal e ainda o acompanhamento dos procedimentos administrativos de realização de empreitadas de obras públicas e respectiva assessoria jurídica, quer no plano procedimental quer no âmbito da instrução e elaboração das peças respeitantes aos recursos graciosos e contenciosos;
Considerando que à funcionária Bernardina Pais de Macedo Vidal Tomás, foram também cometidas funções de acompanhamento de processos judiciais, assim como a elaboração de pareceres e projectos de resolução de assuntos vários do município, quer internos, quer colocados por munícipes, incluindo a realização de reuniões e deslocações ao local, contribuindo assim para uma resolução mais célere e personalizada das várias questões;
Considerando que têm desempenhado as aludidas funções com grande sentido de responsabilidade, capacidade de trabalho e enorme dedicação, é, sem reservas, que proponho que lhes seja atribuída a menção de mérito excepcional, nos termos do citado diploma legal, reduzindo em 15 meses o tempo de serviço para efeitos de promoção nas respectivas carreiras.
Esta deliberação da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia Municipal de Castanheira de Pêra de 29 de Abril de 2003.
22 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Pedro M. Barjona de Tomaz Henriques.
