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Ato Original
Aviso n.º 4978/2004 (2.ª série) - AP. - Organização dos serviços municipais. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, se torna público que a Assembleia Municipal de Avis na sua sessão ordinária de 28 de Abril de 2004, aprovou novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Avis, o qual entra imediatamente em vigor após a sua publicação.
O Regulamento supra citado consta do anexo I.
A representação gráfica dos serviços consta do anexo II.
O quadro de pessoal é o constante do anexo III.
Com a publicação destes documentos é revogado tudo o que se encontra em vigor no município de Avis que disponha sobre a organização dos serviços municipais.
Por despacho do presidente da Câmara Municipal de Avis datado de 13 de Maio de 2004, proferido ao abrigo do disposto na parte final do artigo 25.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 2/2004, de 5 de Janeiro, foram mantidas as seguintes comissões de serviço de pessoal dirigente:
José Francisco Cordeiro Bicha, actual chefe da Divisão Administrativa e Financeira, no cargo de chefe da Divisão de Administração Geral;
Joaquim Aurélio Nunes Monteiro, actual chefe da Divisão Técnica, no cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais e Abastecimento Público.
17 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Libério Coelho.
ANEXO I
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
CAPÍTULO I
Objectivos e princípios de actuação e gestão dos serviços municipais
Artigo 1.º
Objectivos
1 - O presente Regulamento visa disciplinar a organização dos serviços do município de Avis, conforme o disposto na lei.
2 - No desempenho das actividades em que ficam investidos por força deste Regulamento, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objectivos:
a) Melhorar a eficácia e transparência da administração local;
b) Obter índices quantitativos e qualitativos, sempre crescentes, de prestação de serviços às populações;
c) Maximizar os recursos no âmbito de uma gestão racionalizada e moderna;
d) Desburocratizar e modernizar os serviços e acelerar os processos de decisão;
e) Dignificar e valorizar profissionalmente os trabalhadores municipais;
f) Aumentar o prestígio do poder local.
Artigo 2.º
Da superintendência
1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços competem ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria dos métodos de trabalho, de modo a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.
2 - Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhe forem delegados ou subdelegados pelo presidente da Câmara.
Artigo 3.º
Princípios gerais de organização e actuação
Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e actuação administrativa, na prossecução das suas atribuições, o município de Avis observa, em especial, os seguintes princípios:
a) Princípio da administração aberta permitindo e incentivando a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e de outros, de interesse geral, respeitantes à vida do município;
b) Princípio da eficácia visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;
c) Princípio da coordenação dos serviços e da racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integralmente execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
d) Princípio da transparência, diálogo e participação, expressos numa atitude permanente de interacção com as populações;
e) Princípio da qualidade e procura da contínua introdução de soluções inovadoras capazes de permitir a racionalização, desburocratização e o aumento da produtividade na prestação de serviços à população;
f) Princípio da autonomia técnica dos dirigentes e trabalhadores que, pela sua isenção e profissionalismo, deve nortear a actuação dos mesmos.
Artigo 4.º
Princípios deontológicos
Os trabalhadores municipais reger-se-ão, na sua actividade profissional, pelos princípios enunciados na Carta Ética da Administração Pública, referida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 23 de Março.
Artigo 5.º
Princípios técnico-administrativos
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais deverão actuar subordinados aos princípios técnico-administrativos de:
a) Colaboração;
b) Planeamento;
c) Coordenação;
d) Delegação.
Artigo 6.º
Colaboração
1 - Os serviços devem colaborar com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem carácter vinculativo.
2 - Os diversos serviços e respectivos funcionários devem estabelecer entre si mecanismos de colaboração, tendo em vista a permanente cooperação e complementaridade.
Artigo 7.º
Planeamento
1 - A actividade dos serviços municipais será referenciada a planos globais ou sectoriais, definidos pelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida das populações e o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho.
2 - Os serviços colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem carácter vinculativo.
3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:
a) Plano Director Municipal;
b) Outros planos municipais de ordenamento do território;
c) Planos anuais e ou plurianuais de actividades;
d) Orçamentos anuais e ou plurianuais;
e) Relatórios de actividades.
4 - Os serviços municipais implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre níveis de execução (física e financeira), com o objectivo de possibilitar a tomada de decisões e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.
5 - Os serviços apresentarão aos órgãos municipais dados e estudos que contribuam para a tomada de decisões de acordo com as prioridades das acções a incluir na programação.
Artigo 8.º
Coordenação
1 - As actividades dos serviços municipais, designadamente no referente à execução de planos, programas e orçamento, são objecto de coordenação permanente, cabendo aos diferentes responsáveis sectoriais promover a realização de reuniões, de carácter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e actuação concertada.
2 - Para efeitos de coordenação, os responsáveis pelos serviços deverão dar conhecimento à administração das consultas e entendimentos que considerem necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objectivos de carácter global ou sectorial, bem como reportar o nível de execução e metas atingidas, tendo em conta os objectivos previamente definidos.
Artigo 9.º
Delegação de competências
1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativa, para uma maior eficiência e celeridade nas decisões.
2 - A delegação de poderes respeitará o quadro legalmente definido.
Artigo 10.º
Substituição do pessoal dirigente e de chefia
1 - Sem prejuízo das regras legalmente previstas para a substituição dos cargos dirigentes e de chefia, os chefes de divisão e os chefes de secção serão substituídos por funcionários a designar por despacho do presidente da Câmara.
2 - Nas unidades orgânicas sem cargo dirigente ou de chefia, a respectiva coordenação caberá ao funcionário designado por despacho do presidente da Câmara.
Artigo 11.º
Competência genérica do pessoal dirigente
1 - Ao pessoal dirigente compete dirigir e coordenar o respectivo serviço e, genericamente:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e dos tempos de resposta relativos ao mesmo;
b) Efectuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, transmitindo aos funcionários e outros trabalhadores os conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Divulgar junto dos funcionários e demais trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimentos a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento dos objectivos do serviço, por forma a conseguir a assumpção de responsabilidades pelos funcionários;
d) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários e outros trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
f) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários e outros trabalhadores da unidade;
g) Executar outras funções que leis, regulamentos, deliberações dos órgãos municipais ou despachos superiores lhes impuserem.
2 - O pessoal dirigente, ou quem o substitua, assistirá às reuniões da Câmara Municipal para prestarem esclarecimentos que lhes forem solicitados por aquele órgão, sempre que seja julgado conveniente pelo presidente da Câmara Municipal.
3 - O pessoal dirigente, ou quem o substitua, assistirá às sessões da Assembleia Municipal sempre que tal seja solicitado pelo presidente da Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Competência genérica dos chefes de secção e responsáveis de sectores e unidades orgânicas
1 - Compete aos chefes de secção e responsáveis de sectores ou unidades:
a) Chefiar o pessoal, distribuindo e orientando o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal das secções, sectores e unidades a seu cargo em conformidade com as directrizes superiores;
b) Assegurar e zelar pela correcta e atempada execução do serviço a seu cargo;
c) Preparar o expediente para o superior hierárquico, elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da secção, sector ou unidade;
d) Prestar, a quem demonstre interesse directo e legítimo, as informações não confidenciais solicitadas e que respeitem a assuntos do respectivo serviço;
e) Apresentar ao chefe de divisão as sugestões que julgar convenientes, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço a seu cargo e da articulação com os restantes serviços;
f) Fornecer às secções, sectores ou unidades da divisão as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom funcionamento de todos os serviços, manter as melhores relações entre as secções, sectores e unidades;
g) Organizar e actualizar os documentos que tratem de assuntos que interessem às secções, sectores e unidades, os quais devem ser facultados às restantes secções, sectores e unidades, quando forem solicitados;
h) Informar acerca das faltas e pedidos de licenças do pessoal da secção, sector e unidade, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;
i) Propor ao chefe de divisão o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação do trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, com todas as unidades de trabalho, ou com os funcionários que as circunstâncias exigirem;
j) Solicitar ao chefe de divisão o auxílio do pessoal adstrito às outras secções, sectores ou unidades, para a execução dos serviços mais urgentes quando se verifique não ser possível levar a efeito com o pessoal da sua secção, sector ou unidade;
k) Participar ao chefe de divisão as infracções disciplinares do pessoal da sua secção, sector ou unidade para devido procedimento;
l) Organizar e promover o controlo de execução das actividades dos serviços da sua secção, sector ou unidade, de acordo com o plano de acção definido pelo superior hierárquico e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
m) Distribuir pelos funcionários da secção, sector ou unidade os processos para informação e recolhê-los;
n) Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa e outros emitidos pelos serviços a seu cargo;
o) Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos funcionários da sua secção, sector ou unidade, expondo-as ao chefe de divisão quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
p) Preparar as remessas ao arquivo dos documentos e processos que não sejam necessários na secção, sector ou unidade, devidamente relacionados;
q) Fornecer ao chefe de divisão, nos primeiros dias de cada mês os elementos de gestão referentes ao mês anterior de interesse para os relatórios de execução das actividades a cargo da secção, sector ou unidade;
r) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;
s) Zelar pelas instalações a seu cargo, respectivo mobiliário e equipamentos;
t) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências lhe sejam superiormente solicitadas;
u) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares.
2 - Além das competências previstas no número anterior compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei, norma regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 13.º
Afectação e mobilidade de pessoal
1 - A afectação e mobilidade do pessoal constante do anexo II, é da competência do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada na matéria.
2 - A distribuição e mobilidade de pessoal dentro de cada unidade orgânica é da competência do respectivo dirigente, após autorização prévia do presidente da Câmara ou do vereador com poderes delegados.
3 - A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será feita pelo seu responsável que calendarizará as tarefas correspondentes aos vários postos de trabalho.
CAPÍTULO II
Macro-estrutura
Artigo 14.º
Organização
Ao nível da macro-estrutura, os serviços municipais organizam-se em unidades orgânicas estruturais:
1) Divisões - unidades orgânicas de carácter permanente, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
2) Secções, sectores, subsectores, serviços - unidades orgânicas de carácter técnico-administrativo e logístico, que agregam actividades instrumentais e operativas numa mesma área funcional;
3) Gabinetes - unidades orgânicas de carácter técnico-administrativo e logístico, que agregam actividades instrumentais e operativas numa mesma área funcional ou unidades de apoio aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica e política.
Artigo 15.º
Macro-estrutura
A macro-estrutura dos serviços municipais é a seguinte:
1 - Unidades de assessoria e apoio aos órgãos autárquicos:
1.1 - Gabinete de Apoio;
1.1 - Gabinete de Informação e Comunicação;
1.2 - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Local;
1.3 - Gabinete de Informática;
1.4 - Serviço Municipal de Protecção Civil.
2 - Divisão de Administração Geral:
2.1 - Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos e ao Munícipe;
2.1.1 - Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
2.1.2 - Gabinete de Apoio ao Munícipe.
2.2 - Secção Administrativa:
2.2.1 - Serviço de Expediente e Arquivo;
2.2.2 - Serviço Administrativo de Águas;
2.2.3 - Serviço de Contencioso e de Contra-Ordenações;
2.2.4 - Serviço de Execuções Fiscais.
2.3 - Sector de Recursos Humanos;
2.4 - Sector Financeiro:
2.4.1 - Serviço de Contabilidade e Finanças;
2.4.2 - Serviço de Aprovisionamentos;
2.4.3 - Serviço de Património;
2.4.4 - Tesouraria.
2.5 - Serviço de Organização e Auditoria.
3 - Divisão de Desenvolvimento Sócio-Cultural:
3.1 - Secção de Apoio Administrativo à DDSC;
3.2 - Gabinete de Intervenção Social e Educação;
3.3 - Gabinete de Associativismo e Juventude;
3.4 - Gabinete de Cultura;
3.5 - Gabinete de Desporto e Lazer.
4 - Departamento Técnico:
4.1 - Serviço de Fiscalização;
4.2 - Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente:
4.2.1 - Secção de Apoio Administrativo à DPUA;
4.2.2 - Gabinete de Planeamento e de Projectos;
4.2.3 - Gabinete de Gestão Urbanística;
4.2.4 - Sector de Ambiente e Espaços Verdes;
4.2.5 - Serviço de Topografia.
4.3 - Divisão de Obras Municipais e de Abastecimento Público:
4.3.1 - Secção de Apoio Administrativo à DOMAP;
4.3.2 - Sector de Obras Municipais:
4.3.2.1 - Subsector de Construção Civil;
4.3.2.2 - Subsector de Vias Municipais;
4.3.2.3 - Subsector de Águas e Saneamento.
4.3.3 - Sector de Abastecimento Público e Manutenção Urbana:
4.3.3.1 - Subsector de Abastecimento Público;
4.3.3.2 - Subsector de Manutenção Urbana.
4.3.4 - Sector Auxiliar de Produção:
4.3.4.1 - Oficinas;
4.3.4.2 - Máquinas e viaturas;
4.3.4.3 - Armazém.
Artigo 16.º
Funções e atribuições
As funções e atribuições das diferentes unidades orgânicas da estrutura dos serviços municipais constam do anexo I ao presente Regulamento que dele faz parte integrante, não prejudicando a atribuição de quaisquer outras responsabilidades futuramente.
Artigo 17.º
Quadro de pessoal
1 - O funcionamento da estrutura dos serviços municipais é suportado por um quadro de pessoal, de dimensão ajustada às necessidades, objecto de documento próprio.
2 - Quando condições objectivas o justifiquem, o quadro de pessoal poderá ser redimensionado não implicando, necessariamente, a revisão ou alteração do presente Regulamento e seus anexos.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 18.º
Aplicação
O presente Regulamento será complementado sempre que se justifique, por normas da responsabilidade do órgão executivo.
Artigo 19.º
Criação e implementação dos serviços
1 - Com o presente Regulamento, ficam criados todos os serviços que integram a presente estrutura.
2 - A estrutura adoptada e o preenchimento do correspondente quadro de pessoal, constante do anexo II, serão implementados por fases de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal.
Artigo 20.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 21.º
Revogação
São revogadas todas as deliberações anteriores relacionadas com a organização dos serviços municipais.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República.
ANEXO I
Funções dos serviços municipais (artigo 16.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais)
Funções comuns - são funções comuns de todas as unidades orgânicas da estrutura:
1) Assegurar o cumprimento do Regulamento Interno dos Serviços e outras disposições normativas internas ou de carácter geral;
2) Exercer a gestão participada;
3) Promover a valorização pessoal, profissional e relacional;
4) Propor medidas de política sectorial;
5) Participar na modernização e desburocratização dos serviços;
6) Instruir de forma completa os processos de decisão;
7) Executar todos os procedimentos técnicos e administrativos relativos a processos, acções ou actividades da sua responsabilidade;
8) Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos, protocolos e normas no âmbito das atribuições específicas de cada unidade, de acordo com os procedimentos definidos;
9) Garantir a execução de ordens emanadas de deliberações da Câmara, da Assembleia Municipal, de despachos do presidente da Câmara ou vereadores com funções delegadas ou subdelegadas;
10) Prestar esclarecimentos sobre a actividade nas sessões e reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal;
11) Assegurar a circulação da informação inter e intra serviços;
12) Zelar pelo bom estado de conservação e pela segurança dos bens materiais;
13) Gerir o pessoal na sua dependência;
14) Assegurar o cumprimento das respectivas funções específicas.
Unidades de assessoria e apoio aos órgãos autárquicos
1) Prestar apoio técnico-administrativo ao executivo da Câmara Municipal, assim como apoiam a articulação institucional e com os restantes órgãos autárquicos;
2) Assegurar a coerência da imagem externa do concelho, da Câmara e dos serviços.
Gabinete de Apoio
Integra o Gabinete de Apoio ao Presidente e os gabinetes de apoio aos vereadores a tempo inteiro.
Funções específicas:
1) Prestar apoio técnico-administrativo ao presidente da Câmara e vereadores com pelouros atribuídos, designadamente:
a) Secretariado e arquivo;
b) Preparação de reuniões;
c) Protocolo de deslocações e cerimónias oficiais.
2) Tratar e preparar a documentação e a informação sobre a actividade municipal para a Assembleia Municipal;
3) Estabelecer ligação institucional do corpo executivo com:
a) Outras autarquias;
b) Administração central;
c) Entidades oficiais e internacionais;
d) Associações de municípios e organismos de que o município é associado;
4) Coordenar os apoios às juntas de freguesia e acompanhar a execução de protocolos com estes órgãos autárquicos;
5) Prestar assessoria aos eleitos da Câmara.
Gabinete de Informação e Comunicação
Funções específicas:
1) Assegurar a difusão, interna e externa, de informação sobre a actividade municipal e decisões dos órgãos do município, assim como de elementos informativos provenientes dos serviços;
2) Assegurar a difusão de informação sobre aspectos da realidade concelhia;
3) Acompanhar os órgãos de comunicação social de expansão nacional e regional, nomeadamente no respeitante a questões de interesse municipal e concelhio;
4) Elaborar elementos informativos e materiais promocionais referentes a iniciativas do Município e potencialidades concelhias;
5) Promover o registo (fotográfico/áudio/vídeo) de iniciativas municipais e de acontecimentos concelhios;
6) Coordenar acções de divulgação e visitas temáticas ao concelho;
7) Desenvolver acções de promoção da imagem do município;
8) Promover a publicação em edital e outros meios legalmente impostos, de todas as deliberações da Câmara e Assembleia que tenham eficácia externa.
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Local
Funções específicas:
1) Promover a competitividade territorial do concelho, designadamente ao nível do turismo e de outras áreas e actividades estruturantes;
2) Orientar e acompanhar processos de investimento produtivo externo;
3) Dinamizar e apoiar agentes económicos, associações e agências de desenvolvimento;
4) Estabelecer parcerias e promover a cooperação para o desenvolvimento económico e social do concelho;
5) Estabelecer a estratégia de promoção do concelho, incluindo a presença em feiras e certames;
6) Acompanhar e controlar o funcionamento do posto de turismo;
7) Centralizar, integrar e assegurar a difusão de informação sobre programas e projectos de desenvolvimento de organismos locais, regionais ou nacionais;
8) Propor metodologias e formas de execução das acções e investimentos municipais designadamente na definição de candidaturas ou outras fontes a que se deve recorrer;
9) Preparar, organizar e gerir os processos de co-financiamento.
Gabinete de Informática
Funções específicas:
1) Promover acções de formação na área da informática;
2) Promover a concretização do plano informático e gerir o respectivo sistema da autarquia;
3) Acompanhar a informatização dos serviços, elaborando pareceres e estudos de diagnóstico e propondo medidas;
4) Colaborar com todos os serviços na funcionalidade dos respectivos equipamentos e nas acções de execução das aplicações;
5) Desenvolver bases de dados necessárias;
6) Assegurar a gestão da rede interna exercendo funções de administrador da rede e da base de dados;
7) Assegurar o funcionamento do sistema informático, a nível de hardware e software, designadamente mantendo níveis de stocks de todos os suportes e consumíveis;
8) Propor medidas de substituição e modernização dos equipamentos e de expansão do sistema;
9) Estabelecer as ligações necessárias para a eliminação de erros ou alteração dos programas;
10) Propor a aquisição e implementação de novas aplicações;
11) Divulgar manuais e outros suportes de formação e divulgação;
12) Zelar pela segurança dos suportes originais de instalação;
13) Assegurar o arranque dos servidores e as seguranças diárias dos ficheiros;
14) Promover a intranet, o correio electrónico interno e circulação dos documentos em suporte digital;
15) Promover o uso de tecnologias internet e sistemas de aplicações multimédia.
Serviço Municipal de Protecção Civil
Funções específicas:
1) Implementar os objectivos e o desenvolvimento das acções de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo previstos na lei;
2) Manter uma estreita articulação com os bombeiros voluntários da área do concelho e com as demais entidades intervenientes em matéria de protecção civil;
3) Organizar, propor e executar medidas de prevenção;
4) Colaborar no estudo e preparação de planos de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos;
5) Organizar planos de actuação em colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios;
6) Supervisionar e coordenar as medidas de segurança das instalações onde funcionem os serviços do município.
Divisão de Administração Geral
Integra a Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos e ao Munícipe, a Secção Administrativa, o Sector Financeiro, o Sector de Recursos Humanos e o Serviço de Organização e Auditoria.
Funções específicas:
1) Estabelecer a política de recursos humanos;
2) Coordenar o sistema de saúde, higiene e segurança no trabalho;
3) Coordenar ao procedimentos relacionados com eleições, recenseamentos e referendos;
4) Supervisionar os procedimentos administrativos das diversas unidades orgânicas;
5) Assegurar condições de funcionamento dos diversos órgãos municipais;
6) Gerir os recursos financeiros do município;
7) Gerir o património municipal;
8) Controlar a execução orçamental;
9) Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas e relatório de gestão;
10) Coordenar a elaboração do PPI, actividades mais relevantes e orçamento;
11) Supervisionar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.
Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos e ao Munícipe
Integra o Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos e o Gabinete de Apoio ao Munícipe.
Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Funções específicas:
1) Secretariar e apoiar o funcionamento dos órgãos municipais;
2) Assegurar os procedimentos relativos aos recenseamentos, eleições e referendos;
3) Assegurar os procedimentos relativos a actos ou acções de carácter geral, não especificamente relacionados com outros serviços;
4) Assegurar a organização dos processos e o acompanhamento das relações com organismos e instituições em que a Câmara participa.
Gabinete de Apoio ao Munícipe
Funções específicas:
1) Assegurar o atendimento e encaminhamento de quem se dirija aos serviços, pessoalmente, telefonicamente, por fax ou via e-mail;
2) Assegurar a ligação e o correcto funcionamento entre todos os locais de atendimento geral do município;
3) Encaminhar o público, em caso de necessidade de informações ou tratamento de questões de grande especificidade, para os vários serviços e sectores;
4) Prestar as informações necessárias sobre a forma como deverão ser apresentados requerimentos, petições ou exposições aos diversos sectores;
5) Prestar, de forma genérica, as informações respeitantes ao andamento dos processos;
6) Receber e encaminhar todas as sugestões, reclamações e críticas formuladas pelos munícipes;
7) Receber e encaminhar pedidos de licenças;
8) Recepcionar os pedidos de execução dos ramais de águas e esgotos e os pedidos de ligação e corte de água;
9) Receber os processos de obras particulares;
10) Recepcionar outros requerimentos dirigidos aos vários serviços municipais.
Secção Administrativa
Integra o Serviço de Expediente e Arquivo, o Serviço Administrativo de Águas, o Serviço de Execuções Fiscais e o Serviço de Contencioso e de Contra-Ordenações.
Serviço de Expediente e Arquivo
Funções específicas:
1) Executar as tarefas inerentes à classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos;
2) Promover a actualização do classificador de correspondência;
3) Assegurar, por meios informáticos, a localização de todos os documentos registados e distribuídos pelas diversas unidades orgânicas;
4) Coordenar o processo de envio de documentação para o arquivo geral da Câmara;
5) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outros sectores ou serviços que não disponham de apoio administrativo próprio.
Serviço Administrativo de Águas
Funções específicas:
1) Manter, actualizar e organizar os processos dos consumidores;
2) Elaborar os contratos de fornecimento de água e drenagem de águas residuais;
3) Instruir todos os processos referentes a águas e saneamento;
4) Emitir a facturação e recibos para os consumidores;
5) Emitir mapas e informações relacionados com estes serviços;
6) Elaborar e preencher mapas estatísticos;
7) Assegurar as tarefas administrativas de águas, saneamento e resíduos sólidos.
Serviço de Contencioso e Contra-Ordenações
Funções específicas:
1) Assegurar todas as tarefas de carácter administrativo, inerentes aos processos de contencioso e contra-ordenações;
2) Efectuar e manter à sua guarda o arquivo dos processos pendentes;
3) Efectuar verbetes remissivos de cada um dos processos e mantê-los actualizados;
4) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com processos de contencioso.
Serviço de Execuções Fiscais
Funções específicas:
1) Instaurar e promover o andamento dos processos de execução fiscal;
2) Instaurar e promover o andamento dos processos de reclamação sobre liquidação de impostos, taxas e mais valias;
3) Promover a cobrança coerciva das dívidas ao município, provenientes de impostos, taxas e mais-valias;
4) Organizar e manter à sua guarda o arquivo dos processos pendentes;
5) Elaborar verbetes sobre o movimento dos processos e promover a sua ordenação e actualização.
Sector de Recursos Humanos
Funções específicas:
1) Manter actualizados os processos individuais e os ficheiros de cadastro individual do pessoal do quadro e contratados, incluindo férias, faltas e licenças, antiguidades, progressão de escalão, contagem de tempo e classificação de serviço;
2) Manter actualizados os processos individuais dos eleitos;
3) Processar vencimentos e outros abonos de pessoal;
4) Elaborar e conferir os mapas e relações de descontos facultativos ou obrigatórios;
5) Executar a política de recursos humanos, designadamente recrutamento e selecção de pessoal, formação e valorização profissional;
6) Gerir o quadro de pessoal;
7) Executar o balanço social;
8) Acompanhar todas as situações de doença e acidentes de trabalho ou outras que o justifiquem, incluindo acolhimento ao trabalhador recém admitido;
9) Promover a divulgação de normas ou outra informação de interesse para os trabalhadores;
10) Assegurar a aplicação do sistema de saúde, higiene e segurança no trabalho.
Sector Financeiro
Integra o Serviço de Contabilidade e Finanças, o Serviço de Aprovisionamento, o Serviço de Património e a Tesouraria.
Serviço de Contabilidade e Finanças
Funções específicas:
1) Executar os procedimentos contabilísticos exigíveis pelo POCAL;
2) Propor planos de pagamento;
3) Gerir os fundos de maneio;
4) Executar a contabilidade de custos;
5) Elaborar os documentos previsionais e de prestação de contas;
6) Acompanhar e controlar a execução dos documentos referidos na alínea anterior, introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;
7) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
8) Organizar e acompanhar processos de empréstimo;
9) Controlar a arrecadação de receitas municipais;
10) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda e manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e fornecedores e os mapas de contabilização de empréstimos;
11) Coligir os elementos necessários e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;
12) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, bem como cópias destes e dos documentos previsionais, a outras entidades;
13) Elaborar estatísticas para apoio da gestão e para informação dos diferentes serviços;
14) Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração.
Serviço de Aprovisionamento
Funções específicas:
1) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respectivos processos, incluindo a abertura de concursos;
2) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos e à verificação e conferência das facturas;
3) Manter informações actualizadas sobre o mercado fornecedor, através da criação e actualização permanente de um ficheiro ou base de dados de fornecedores;
4) Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de aquisição celebrados com a autarquia;
5) Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração.
Serviço de Património
Funções específicas:
1) Elaborar o inventário dos bens patrimoniais da Câmara e procede à respectiva verificação periódica;
2) Gerir ao bens patrimoniais da Câmara, incluindo alienações;
3) Assegurar os procedimentos legais e administrativos relativos aos bens móveis e imóveis da Câmara;
4) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite;
5) Definir os critérios técnicos de avaliação dos bens e proceder a reavaliações;
6) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição e expropriação de imóveis;
7) Promover peritagens, avaliações e arbitragens;
8) Executar o expediente relacionado com movimentos de saída de bens móveis e imóveis, designadamente alienações, abates, sinistros, doações e cedências;
9) Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração.
Tesouraria
Funções específicas:
1) Executar os procedimentos relativos à arrecadação de valores e receitas virtuais;
2) Proceder a pagamentos;
3) Movimentar, em conjunto com o presidente da Câmara ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias, mantendo em dia as respectivas contas correntes;
4) Verificar, conferir e registar documentos de receita e despesa;
5) Elaborar e conferir os diários de tesouraria e resumos diários de tesouraria, remetendo-os diariamente à contabilidade, juntamente com os respectivos documentos de receita e de despesa;
6) Assegurar a guarda dos fundos monetários e documentos;
7) Controlar as contas correntes com instituições bancárias.
Serviço de Organização e Auditoria
Funções específicas:
1) Promover a elaboração e ou actualização da estrutura dos serviços;
2) Estabelecer as normas e procedimentos internos com vista à criação do manual de normas e procedimentos;
3) Promover a melhoria de métodos de trabalho, circuitos internos com vista à rentabilização de recursos e operacionalidade dos serviços;
4) Definir, propor e avaliar a execução de medidas de modernização administrativa;
5) Assegurar a recolha e tratamento de informação para gestão;
6) Verificar a conformidade de actos e procedimentos técnicos e administrativos com as disposições aplicáveis;
7) Promover auditorias internas;
8) Avaliar o funcionamento da Câmara Municipal em face da estrutura e organização definida e em função de normas e procedimentos aplicáveis.
Divisão de Desenvolvimento Socio-Cultural
Integra a Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Desenvolvimento Sócio-Cultural, o Gabinete de Intervenção Social e Educação, o Gabinete de Associativismo e Juventude, o Gabinete de Cultura e o Gabinete de Desporto e Lazer.
Funções específicas:
1) Planificar, coordenar e controlar acções de natureza sócio-cultural, enquadráveis nos domínios da animação cultural e desportiva, educação, biblioteca, museu, equipamentos sociais, saúde, intervenção social, património histórico e cultural;
2) Estabelecer uma política de parceria activa com organizações sociais;
3) Apoiar grupos sociais que pretendam desenvolver acções sócio-culturais com o objectivo de criar as condições para um acentuado processo de enriquecimento sócio-cultural das populações;
4) Participar na elaboração dos documentos previsionais, controla e analisa os custos e proveitos do serviço sócio-cultural;
5) Planear e elaborar a programação da Divisão;
6) Apoiar, em estreita colaboração com os responsáveis dos gabinetes, grupos sociais que pretendam desenvolver acções e activar a animação sócio-cultural;
7) Gerir e planificar a utilização e aproveitamento das instalações e dos equipamentos existentes nos domínios do desporto e lazer, de recreio, de cultura, de intervenção social e de educação;
8) Promover a construção de instalações e equipamentos necessários para satisfazer as necessidades da população e melhorar a prestação de serviços sócio-culturais;
9) Elaborar ou dar parecer sobre projectos de interesse municipal;
10) Programar a elaboração de estudos e de planos globais ou sectoriais;
11) Colaborar com as Juntas de Freguesia na resolução dos seus problemas, sempre que solicitado pelo órgão executivo, Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada na matéria;
12) Supervisionar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.
Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Desenvolvimento Sócio-Cultural
Funções específicas:
1) Assegurar o apoio administrativo;
2) Organizar o arquivo geral da correspondência e processos da Divisão;
3) Atender os utentes e encaminhá-los para os serviços adequados quando for o caso;
4) Passar certidões e outros documentos legais respeitantes à Divisão, sempre que solicitados nos termos da lei;
5) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outros serviços da divisão;
6) Promover, sob a orientação do chefe de divisão, a divulgação das normas internas e demais directivas de carácter genérico;
7) Assegurar as comunicações aos interessados das deliberações da Câmara cujos assuntos sejam da competência da divisão.
Gabinete de Intervenção Social e Educação
Funções específicas:
1) Apoiar tecnicamente e coordenar o Conselho Local de Acção Social;
2) Colaborar na acção social escolar;
3) Apoiar e colaborar com as instituições que intervêm directamente neste domínio;
4) Assegurar o apoio social à 3.ª idade, à infância e a grupos desfavorecidos;
5) Propor e executar medidas de apoio e de intervenção social com vista à promoção do desenvolvimento social do concelho;
6) Propor medidas de minimização e ou resolução de problemas sociais tais como a toxicodependência, o alcoolismo, a delinquência e a marginalidade;
7) Efectuar estudos sobre carências da população em equipamentos e técnicos de saúde e propor as medidas adequadas à sua resolução;
8) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde à população mais carenciada;
9) Propor medidas com vista à intervenção do município nos órgãos de gestão do centro de saúde;
10) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em campanhas de sensibilização e de prevenção;
11) Promover a educação musical;
12) Apoiar tecnicamente e coordenar o Conselho Municipal de Educação;
13) Acompanhar o desenvolvimento da rede escolar;
14) Assegurar a ligação aos estabelecimentos de educação do concelho e acompanhar o seu funcionamento;
15) Propor e executar medidas de intervenção para melhoria dos níveis de formação e qualificação;
16) Organizar e articular projectos de educação especial;
17) Fomentar, apoiar e desenvolver actividades complementares da acção educativa;
18) Promover e apoiar acções de formação base e complementar de adultos;
19) Promover o estudo e organização dos circuitos dos transportes escolares;
20) Gerir e coordenar a elaboração da carta educativa;
21) Programar e acompanhar actividades de apoio à população escolar;
22) Coordenar o funcionamento das ludotecas municipais.
Gabinete de Associativismo e Juventude
Funções específicas:
1) Colaborar na definição e na execução de uma política transversal para a juventude;
2) Estimular os jovens para uma participação activa na vida quotidiana e para o exercício pleno da cidadania;
3) Desenvolver os mecanismos para a integração dos jovens no mundo do trabalho;
4) Fomentar o intercâmbio de jovens a nível intermunicipal;
5) Estimular e apoiar o associativismo;
6) Estabelecer parcerias com associações com vista ao bem-estar social e aumento da participação cívica.
Gabinete de Cultura
Funções específicas:
1) Programar e coordenar iniciativas ligadas à difusão cultural;
2) Assegurar a actividade regular e o funcionamento dos equipamentos culturais dependentes da autarquia, designadamente: biblioteca, auditório, museu, arquivo histórico, etc.;
3) Promover publicações de interesse concelhio ou regional;
4) Programar e coordenar a celebração de efemérides e comemorações;
5) Estabelecer parcerias com agentes culturais;
6) Elaborar e promover estudos sobre a realidade histórica e cultural do concelho;
7) Assegurar a defesa, conservação e classificação do património do concelho;
8) Assegurar o desenvolvimento das actividades de promoção da leitura, do livro e de outras manifestações culturais e dos meios de informação multimédia.
Gabinete de Desporto e Lazer
Funções específicas:
1) Programar e coordenar iniciativas ligadas a práticas e modalidades desportivas;
2) Assegurar a actividade regular e o funcionamento dos equipamentos desportivos dependentes da autarquia, designadamente: piscinas, pavilhão, polidesportivos, campos de futebol, campos de ténis, equipamentos afectos aos desportos náuticos;
3) Apoiar o desporto escolar;
4) Assegurar as ligações com agentes, colectividades e organizações desportivas.
Departamento Técnico
Integra o Serviço de Fiscalização, a Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente e a Divisão de Obras Municipais e Abastecimento Público.
Funções específicas:
Assegurar a direcção e coordenação do conjunto de tarefas de ordem técnica e executiva, a montante e a jusante da realização de obras, em sentido lato, das acções desenvolvidas e dos serviços prestados no âmbito concelhio.
Serviço de Fiscalização
Funções específicas:
1) Assegurar a fiscalização e supervisão do cumprimento das leis, posturas e regulamentos no âmbito das atribuições do município, actuando em conformidade com o legalmente previsto;
2) Fiscalizar as obras particulares e a execução dos trabalhos de urbanização de loteamentos;
3) Acompanhar a execução de infra-estruturas por entidades concessionárias de serviços públicos;
4) Assegurar a fiscalização, no âmbito das competências municipais, do funcionamento de mercados municipais, feiras e mercados de levante;
5) Fiscalizar e acompanhar a execução de obras de iniciativa municipal;
6) Emitir pareceres, sempre que solicitado, sobre pedidos de revisão de preços;
7) Supervisionar a iluminação pública;
8) Proceder às medições dos níveis de ruído;
9) Elaborar e submeter a aprovação superior relatórios de actividades desenvolvidas sempre que lhe forem solicitados.
Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente
Integra a Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente, o Gabinete de Planeamento e de Projectos, o Gabinete de Gestão Urbanística, o Sector de Ambiente e Espaços Verdes e o Serviço de Topografia.
Funções específicas:
1) Propor a elaboração e definição das estratégias de desenvolvimento territorial e preservação do meio ambiente do concelho;
2) Zelar pela defesa e preservação das componentes ambientais naturais e assegurar todas as tarefas relativas ao eficaz funcionamento dos serviços de espaços verdes e jardins do concelho;
3) Promover e colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal;
4) Elaborar ou dar parecer sobre projectos de interesse municipal;
5) Programar as actividades de elaboração de estudos e de planos globais ou sectoriais;
6) Propor a forma de elaboração dos estudos e dos planos tendo em conta as disponibilidades de recursos;
7) Colaborar no planeamento geral dos investimentos municipais;
8) Programar as actividades de elaboração de projectos;
9) Propor a forma de elaboração dos projectos tendo em conta os recursos disponíveis;
10) Coordenar a gestão urbanística e territorial;
11) Estudar, planear e propor soluções visando a recuperação ou reconversão urbana de áreas degradadas e a adequação do parque habitacional às necessidades;
12) Executar a política municipal de habitação;
13) Colaborar com as juntas de freguesia na resolução dos seus problemas, sempre que solicitado pelo órgão executivo, presidente da Câmara ou vereador com competência delegada na matéria;
14) Supervisionar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.
Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente
Funções específicas:
1) Assegurar o apoio administrativo geral da divisão;
2) Atender os utentes e encaminhá-los para os serviços adequados, quando for o caso;
3) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a licenciamentos de obras particulares, ocupações, instalações, actividades ou utilizações com incidência material no território do concelho;
4) Organizar o arquivo geral de correspondência;
5) Assegurar a organização do arquivo de projectos, processos de obras particulares e licenciamentos urbanísticos;
6) Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração policial;
7) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outros serviços da Divisão;
8) Passar certidões e outros documentos legais respeitantes ao sector, sempre que solicitados nos termos da lei;
9) Promover, sob a orientação do chefe de divisão, a divulgação das normas internas e demais directivas de carácter genérico;
10) Assegurar as comunicações aos interessados das deliberações da Câmara cujos assuntos sejam da competência da divisão.
Gabinete de Planeamento e de Projectos
Funções específicas:
1) Propor estratégias municipais, nomeadamente, no âmbito do planeamento e ordenamento do território;
2) Sugerir parcerias, avaliar e propor medidas de intervenção relativas a redes territoriais;
3) Executar a política municipal de habitação;
4) Promover e acompanhar a elaboração dos planos de ordenamento do território e gerir o seu cumprimento;
5) Propor a realização de planos de gestão territorial e geri-los;
6) Acompanhar e assegurar a componente estratégica e programática do Plano Director Municipal;
7) Promover a criação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica;
8) Tratar e disponibilizar informação estatística;
9) Elaborar estudos e projectos, promovendo a respectiva aprovação;
10) Coordenar e acompanhar a elaboração externa de estudos e projectos e promover a respectiva aprovação;
11) Elaborar medições e orçamentos;
12) Propor aquisições e expropriações de imóveis;
13) Organizar o arquivo de desenhos e matrizes.
Gabinete de Gestão Urbanística
Funções específicas:
1) Assegurar a gestão do uso e utilização do solo em conformidade com políticas definidas e planos eficazes;
2) Propor a aquisição ou expropriação de imóveis;
3) Estabelecer critérios e normativos urbanísticos;
4) Propor a elaboração de estudos ou planos necessários à execução da política urbanística;
5) Executar a política municipal de habitação;
6) Apreciar e emitir pareceres sobre operações urbanísticas particulares sujeitas a licenciamento ou autorização municipal;
7) Apreciar e emitir pareceres sobre ocupações, instalações, actividades ou utilizações, sujeitas a licenciamento ou autorização municipal, com incidência material no território do concelho;
8) Propor e executar medidas de intervenção e recuperação de áreas urbanas.
Sector de Ambiente e Espaços Verdes
Funções específicas:
1) Promover acções que visem a protecção do ambiente;
2) Desenvolver campanhas educativas e de sensibilização em matéria de ambiente;
3) Elaborar estudos e estabelecer programas de intervenção para a protecção de áreas sensíveis e ou naturais e para melhoria do meio rural e urbano;
4) Aplicar medidas de aferição das condições ambientais e de qualidade do meio;
5) Controlar os níveis de ruído e a qualidade da água, dos efluentes e do ar;
6) Assegurar a gestão e a manutenção em boas condições dos jardins e espaços verdes;
7) Promover o embelezamento de espaços públicos municipais;
8) Promover a conservação e protecção do mobiliário urbano existente nos jardins e espaços verdes do município.
Serviço de Topografia
Funções específicas:
1) Assegurar a realização de levantamentos topográficos;
2) Organizar e gerir o arquivo de cartas, plantas e levantamentos relativos ao território;
3) Assegurar a elaboração e actualização da cartografia relativa ao concelho;
4) Emitir cópias cartográficas para efeitos de instrução de processos.
Divisão de Obras Municipais e Abastecimento Público
Integra a Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Obras Municipais e Abastecimento Público, o Sector de Obras Municipais, o Sector de Abastecimento Público e de Manutenção Urbana e o Sector Auxiliar de Produção.
Funções específicas:
1) Programar as actividades de execução de obras, no sentido lato, dos serviços públicos prestados e dos trabalhos operativos relacionados com acções a desenvolver;
2) Propor a forma de execução das obras tendo em conta a disponibilidade de recursos;
3) Assegurar a gestão e execução das obras de administração directa;
4) Gerir os trabalhos e os serviços de abastecimento público à população;
5) Coordenar os trabalhos de desenvolvimento e conservação da rede viária municipal e das redes de abastecimento de água e de saneamento;
6) Coordenar os serviços de higiene, limpeza e manutenção urbana;
7) Controlar e acompanhar as empreitadas promovidas pela autarquia;
8) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas municipais;
9) Assegurar a gestão do armazém;
10) Supervisionar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito da divisão;
11) Prestar apoio às actividades desenvolvidas pelas juntas de freguesia.
Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Obras Municipais e Abastecimento Público
Funções específicas:
1) Assegurar o apoio administrativo geral da divisão;
2) Organizar o arquivo geral de correspondência e processos da divisão;
3) Atender os utentes e encaminhá-los para os serviços adequados quando for o caso;
4) Assegurar os procedimentos administrativos associados à execução de obras municipais por empreitada e respectivos concursos;
5) Assegurar a organização dos processos de obras de iniciativa municipal;
6) Executar e organizar diários e mapas mensais dos serviços das brigadas, viaturas, máquinas e materiais, com imputação de custos de todas as actividades promovidas por administração directa;
7) Passar certidões e outros documentos legais respeitantes à divisão, sempre que solicitados nos termos da lei;
8) Organizar e manter actualizado o cadastro das vias municipais;
9) Organizar e manter actualizado o cadastro da sinalização vertical;
10) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outros serviços da divisão;
11) Promover, sob a orientação do chefe de divisão, a divulgação das normas internas e demais directivas de carácter genérico;
12) Assegurar as comunicações aos interessados das deliberações da Câmara cujos assuntos sejam da competência da divisão.
Sector de Obras Municipais
Integra o Subsector de Construção Civil, o Subsector de Rede Viária e o Subsector de Águas e Saneamento.
Funções específicas:
1) Assegurar a normal execução das obras a realizar por administração directa;
2) Executar obras simples de conservação e de reparação em edifícios municipais;
3) Executar as obras de conservação e de reparação de vias municipais;
4) Assegurar a manutenção, conservação e reparação das redes de abastecimento público de água e de drenagem de esgotos;
5) Executar ramais particulares de águas e esgotos e respectivos cortes.
Subsector de Construção Civil
Funções específicas:
1) Executar obras de construção, reparação e beneficiação;
2) Executar as obras de construção, reparação e conservação de edifícios e equipamentos da responsabilidade municipal;
3) Auxiliar as juntas de freguesia na resolução das suas carências, atendendo para o efeito às ordens e directrizes emanadas pelos superiores hierárquicos.
Subsector de Rede Viária
Funções específicas:
1) Executar as obras de construção, reparação, beneficiação e inspecção da rede viária municipal;
2) Promover a conservação e manutenção das obras de arte da rede viária municipal e do seu sistema de drenagem, bermas e passeios;
3) Proceder ao calcetamento de arruamentos e espaços públicos exteriores;
4) Limpar e manter desobstruídas valas, valetas, aquedutos e pavimentos.
Subsector de Águas e Saneamento
Funções específicas:
1) Executar directamente as obras de redes de abastecimento, drenagem de saneamento e de águas pluviais;
2) Manter e conservar em bom estado as referidas redes;
3) Promover a captação de águas potáveis, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos, colectores e condutas;
4) Inspeccionar periodicamente as redes de drenagem de esgotos e águas pluviais, de distribuição de água, promovendo as obras necessárias à sua conservação;
5) Conservar e reparar os sistemas de águas e de saneamento dos edifícios de responsabilidade municipal;
6) Instalar, desinstalar e proceder à substituição de contadores de água, após ordem de serviço do serviço administrativo de águas;
7) Proceder ao corte de fornecimento de água, após ordem de serviço do serviço administrativo de águas;
8) Ensaiar, reparar e aferir a calibragem dos contadores de água;
9) Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respectivas redes.
Sector de Abastecimento Público e Manutenção Urbana
Integra o Subsector de Abastecimento Público e o Subsector de Manutenção Urbana.
Funções específicas:
1) Planear, organizar, dirigir, coordenar e controlar toda a actividade do Sector;
2) Proceder, em colaboração com o chefe de divisão, à análise da capacidade executiva e de gestão dos recursos do município a nível do sector;
3) Propor formas organizativas que rentabilizem o funcionamento do sector;
4) Exercer um permanente controlo físico da prestação de serviços;
5) Elaborar estudos que respondam eficazmente às necessidades da população no âmbito dos serviços prestados pelo sector.
Subsector de Abastecimento Público
Funções específicas:
1) Assegurar o bom estado de funcionamento dos sistemas de abastecimento, saneamento público e respectivos equipamentos electromecânicos;
2) Executar os procedimentos necessários ao tratamento e controlo de qualidade de água e de efluentes;
3) Executar as acções aprovadas de captura de animais nocivos à saúde, em articulação com o médico veterinário;
4) Executar operações periódicas de desratização;
5) Organizar e gerir os mercados e feiras sob jurisdição municipal;
6) Zelar e promover a limpeza das dependências das feiras e mercados;
7) Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública nas áreas das respectivas atribuições.
Subsector de Manutenção Urbana
Funções específicas:
1) Assegurar a limpeza e conservação de áreas públicas;
2) Garantir a limpeza urbana, a recolha e destino final de resíduos;
3) Assegurar a limpeza e manutenção dos edifícios municipais;
4) Promover a colaboração dos utentes na limpeza e higiene urbana;
5) Avaliar e detectar falhas ou insuficiências ao nível da iluminação pública;
6) Analisar a adequação e qualidade dos serviços prestados às populações, nomeadamente por parte de outras entidades com competências para o efeito.
Sector Auxiliar de Produção
Integra o armazém, as oficinas e o parque de máquinas.
Funções específicas:
1) Planear, programar e controlar a actividade dos vários subsectores, que integram o Sector Auxiliar de Produção, em estrita colaboração com os responsáveis e dirigentes daqueles;
2) Estabelecer as prioridades das obras dos seus subsectores, para satisfação dos requisitantes, de acordo com as condições apresentadas por aqueles e analisadas nas reuniões de coordenação com os chefes das oficinas;
3) Estabelecer prioridades para o fornecimento de serviços e maquinaria que lhe forem requisitados;
4) Programar a distribuição de unidades mecânicas e a utilização de viaturas;
5) Assegurar a manutenção corrente das máquinas e viaturas do município;
6) Exercer um permanente controlo físico-financeiro da execução das obras dos vários subsectores, fornecendo ao chefe de divisão as informações sobre os prazos de finalização daquelas;
7) Controlar os custos da assistência (grandes e pequenas reparações) e da manutenção das viaturas e máquinas;
8) Controlar por máquina ou viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão, nomeadamente custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;
9) Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações, bem como o depósito de lubrificantes;
10) Estudar e propor as orientações a seguir em acções de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
11) Elaborar e manter actualizado o cadastro das máquinas e viaturas;
12) Providenciar para que os motoristas e operadores procedam às verificações de rotina, designadamente níveis de óleo, bateria, pressão de pneus, etc.
Oficinas
Integra as oficina de mecânica, de serralharia, de carpintaria e de electricidade.
Funções específicas:
1) Planear, programar e controlar as actividades das várias oficinas, em estreita colaboração com os seus responsáveis;
2) Estabelecer as prioridades de execução dos trabalhos das oficinas de acordo com as exigências dos utilizadores;
3) Propor medidas organizativas para um funcionamento mais eficiente e eficaz das várias oficinas;
4) Exercer um permanente controlo físico-financeiro da execução das obras das várias oficinas, fornecendo ao chefe do Sector Auxiliar de Produção as informações sobre os prazos de finalização daquelas.
Máquinas e viaturas
Funções específicas:
1) Gerir o parque de máquinas e viaturas;
2) Coordenar e controlar a assistência e manutenção do parque de máquinas e viaturas;
3) Promover a elaboração e divulgação de normas de manutenção e conservação de máquinas e viaturas;
4) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos de manutenção das máquinas e viaturas;
5) Garantir o bom funcionamento dos equipamentos e material utilizado.
Armazém
Funções específicas:
1) Gerir o movimento do armazém;
2) Assegurar a gestão de stocks;
3) Assegurar a correcta arrumação, conservação e acondicionamento dos materiais em armazém;
4) Garantir o consumo dos materiais dentro dos prazos de validade;
5) Verificar a existência de obsolência ou deterioração física dos materiais;
6) Elaborar o inventário anual das existências;
7) Inventariar, periodicamente, zonas do armazém juntamente com o responsável da gestão de stocks (aprovisionamento);
8) Preencher as requisições (internas) solicitando ao Serviço de Aprovisionamento os materiais que são necessários em stock, por forma a evitar rupturas.
ANEXO III
