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Ato Original
Aviso n.º 4983/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto -Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna -se público que se encontra afixada nos locais de trabalho a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto -lei, desta lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
17 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Nélson Augusto Marques de Carvalho.
