Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 4984/2004 (2.ª série) - AP. - Para efeitos de apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, abaixo se transcreve a alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Chaves, a qual foi presente em reunião extraordinária do executivo camarário realizada no dia 24 de Maio de 2004, podendo as sugestões ser apresentadas no prazo de 30 dias úteis após a sua publicação no Diário da República no Departamento de Administração Geral, durante as horas normais de expediente das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, sito no Largo de Camões, 5400 Chaves:
Artigo 5.º
Competências da Comissão Municipal de Toponímia
2 - A comissão deverá solicitar às juntas de freguesia da respectiva área geográfica propostas de atribuição de nomes ou designações toponímicas das ruas e ou praças que ainda não as detenham ou que as pretendam alterar. As propostas devem ser devidamente fundamentadas, obedecendo aos critérios definidos no artigo 7.º do Regulamento.
3 - As juntas de freguesia deverão remeter à Comissão as suas propostas no prazo de 30 dias, findo o qual, a Comissão reserva-se o direito de propor as designações que achar por convenientes.
4 - ...
5 - ...
26 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.
