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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 5/2012
Por ordem superior se torna público que, em 7 de maio de 2009 e em 14 de fevereiro de 2012, foram emitidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado em Lisboa, em 24 de junho de 2008.
Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2009, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 23/2009, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2009.
Nos termos do artigo 21.º do Acordo, este entra em vigor em 16 de março de 2012.
Direção-Geral de Política Externa, 6 de março de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.