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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 5/2025/1
Por ordem superior se torna público que, em 3 de setembro de 2024, o Reino da Dinamarca notificou o Governo da República Portuguesa, na qualidade de depositário, da sua denúncia do Tratado da Carta da Energia, feito em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.
Nos termos do artigo 47.º, n.º 2, do Tratado da Carta da Energia, a denúncia do Tratado por uma Parte Contratante produz efeitos um ano a contar da data da receção da notificação pelo depositário.
Assim, a denúncia do Tratado pelo Reino da Dinamarca produzirá efeitos a 4 de setembro de 2025.
Direção-Geral de Política Externa, 14 de janeiro de 2025. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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