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Ato Original
Aviso n.º 5000/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 18 de Abril de 2002, se encontra aberto concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora.
2 - O concurso é válido para o preenchimento do referido cargo, sendo o prazo de validade de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Compete ao director dos Serviços Técnicos, para além do exercício das funções definidas nos mapas I e II anexos à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, as previstas no n.º 1 do artigo 55.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados através do Despacho Normativo n.º 84/89, de 31 de Agosto.
5 - Requisitos de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e os grupos de pessoal que se encontrem numa das situações previstas nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma.
6 - Condições preferenciais - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais:
6.1 - Condições preferenciais de habilitação - possuir licenciatura nas áreas de Arquitectura, Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica;
6.2 - Condições preferenciais de experiência - experiência na área funcional do lugar a preencher.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular, de carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Qualidade da experiência profissional;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Capacidade de expressão e fluência verbais.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Reitoria desta Universidade, Largo dos Colegiais, 2, apartado 94, 7002-554 Évora, do qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação nome, estado civil, profissão e residência (código postal e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações e qualificações profissionais;
d) Experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;
e) Concurso a que se candidata e referência do Diário da República onde foi publicado;
f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão.
9.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações académicas;
d) Documentos comprovativos da qualificação profissional e respectiva duração em horas, tais como cursos de especialização, estágios, seminários e outras acções de formação;
e) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria que possui, o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
f) Outros elementos facultativos que os candidatos considerem pertinentes para a apreciação do seu mérito.
9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção (expressas na mesma escala), sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Composição do júri do concurso, de acordo com o sorteio efectuado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes e que consta da acta n.º 348/2002, de 10 de Outubro:
Presidente - Manuel Rijo, vice-reitor da Universidade de Évora.
Vogais efectivos:
Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, director de serviços da Universidade Técnica de Lisboa.
Amílcar Joaquim da Conceição Serrão, vice-reitor da Universidade de Évora.
Vogais suplentes:
Diogo Francisco Caeiro Figueiredo, vice-reitor da Universidade de Évora.
João Francisco Russo Assunção, director dos Serviços de Acção Social da Universidade de Évora.
12.1 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
13 - A lista dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos seguintes locais da Universidade de Évora:
Colégio do Espírito Santo (Largo dos Colegiais) - expositor da Reitoria;
Serviços Administrativos (Largo da Sr.ª da Natividade) - expositor do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos;
Colégio Luís António Verney (Rua de Romão Ramalho) - expositor da directoria do Colégio;
Núcleo de Valverde (mitra) - expositor da directoria do colégio.
14 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Fevereiro de 2003. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.
