Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5048/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, nos locais do costume, a lista de antiguidade, do ano de 2004, dos funcionários do quadro privativo desta Câmara Municipal.
Nos termos do artigo 96.º do mencionado diploma, cabe reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Março de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.
