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Ato Original
Aviso n.º 5087/2010
Para efeitos do art. 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Abril de 2010 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
04 de Março de 2010. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.
202994622