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Ato Original
Aviso n.º 5095/2022
1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mangualde
Maria José de Jesus da Silva Coelho, na qualidade de Vereadora da Câmara Municipal de Mangualde, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e alterado Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março, torna público que, a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião pública, de 17 de fevereiro de 2022, determinar o reinício do procedimento da 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mangualde, que deverá estar concluído no prazo de 12 meses, e aprovar todos os atos e documentos no âmbito do anterior procedimento.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º, do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e documentos na página oficial da Câmara Municipal de Mangualde em https://www.cmmangualde.pt/atividade-municipal/gestao-territorial/pdm/ e no Gabinete do Plano Diretor Municipal, nos dias de atendimento ao público, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do prazo atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mangualde e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para Largo Dr. Couto - 3534-134 Mangualde ou por via eletrónica para alteracao.pdm@cmmangualde.pt.
21 de fevereiro de 2022. - A Vereadora, Maria José de Jesus da Silva Coelho.
Deliberação
Maria José de Jesus da Silva Coelho, na qualidade de Vereadora da Câmara Municipal de Mangualde, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua última redação, certifica que, a Câmara Municipal de Mangualde, deliberou na sua reunião pública de 17 de fevereiro de 2022, aprovar por unanimidade:
1 - Reiniciar o procedimento de 1.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Mangualde, que tem como principal finalidade a adaptação ao novo quadro jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, de acordo com a alínea a), do n.º1 do artigo 121.º do RJIGT. Este decreto-lei desencadeou uma alteração no modelo de classificação do solo, designadamente quanto à definição de regras relativas à classificação e qualificação dos solos (n.º 2 do artigo 82.º da LBGPSOTU), as quais são concretizadas na publicação da revisão do RJIGT, que prevê a obrigatoriedade da sua integração no Plano Diretor Municipal (PDM), e, posteriormente, reforçadas com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto (n.º 2 do artigo 26.º).
2 - Aproveitar todos os atos praticados no procedimento de 1.ª alteração da 1.ª revisão que caduca no dia 18 de fevereiro de 2022, nomeadamente com aproveitamento da nomeação dos representantes das entidades consultadas, bem como a utilização de toda a documentação produzida, especialmente os pareceres emitidos pelas diferentes entidades consultadas, desde que, os pressupostos de facto e de direito se mantenham atuais e válidos;
3 - Fixar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), o prazo de um (1) ano para a respetiva conclusão do procedimento, prazo este, cuja contagem se iniciará a partir da data da publicação da deliberação da reunião de câmara no Diário da República;
4 - Sujeitar a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) a 1.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007 de 15 de junho e do n.º 2, do artigo 120.º, do RJIGT;
5 - Proceder à abertura de um período de participação pública de 15 dias úteis, a contar da publicação do aviso no Diário da República, de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 76.º e o n.º 2, do artigo 88.º, do RJIGT.
Mangualde, 21 de fevereiro de 2022. - A Vereadora, Maria José de Jesus da Silva Coelho.
615050289
