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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 51/2016
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 29 de abril de 2015, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a União das Comores aderido a 28 de abril de 2015, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
(Tradução)
A Convenção entrará em vigor para as Comores a 27 de julho de 2015, em conformidade com o n.º 2 do artigo XII da Convenção, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor a partir do nonagésimo dia seguinte à data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República n.º 156, 1.ª série-A, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.
Secretaria-Geral, 19 de maio de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.