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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 51/2022
Por ordem superior se torna público que, a 20 de maio de 2019 e a 25 de março de 2022, foram rececionadas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional do Reino de Marrocos e pela Embaixada de Portugal em Rabat, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat, a 5 de dezembro de 2017.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 15/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2019.
Nos termos do seu artigo 20.º, este Acordo bem como o respetivo anexo i, que dele faz parte integrante, entram em vigor 30 (trinta) dias após a última notificação, por escrito e por via diplomática, da conclusão dos procedimentos necessários de direito nacional de cada parte, ou seja, a 24 de abril de 2022.
Direção-Geral de Política Externa, 17 de maio de 2022. - A Subdiretora-Geral, Ana Paula Moreira de Abreu.
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