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Ato Original
Aviso n.º 5101/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho da presidência de 5 de Março de 2005, foi celebrado, por esta Junta de Freguesia de Arcozelo, contrato de trabalho resolutivo certo ao abrigo da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, com o seguinte trabalhador e para exercício das funções de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar, escalão 1, índice 128, a que corresponde o vencimento de 397,22 euros, com início no dia 1 de Abril de 2005, a saber:
Contrato de trabalho a termo certo
Primeiro outorgante: Manuel Alves Soares, casado, natural da vila de Arcozelo, concelho de Ponte de Lima, residente no Bairro Eng. Gentil Alves, freguesia de Arcozelo, concelho de Ponte de Lima, presidente da Junta de Freguesia de Arcozelo, ao qual corresponde o cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa colectiva n.º 680030832, com sede em Vilar da vila de Arcozelo, em nome da qual outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo Decreto-Lei n.º 179/99, de 8 de Setembro.
Segundo outorgante: Bruna Daniela Gomes Dias, solteira, de 19 anos de idade, natural de Ponte de Lima e residente na Avenida 25 de Abril, bloco F, rés-do-chão, esquerdo, Arcozelo, 4990-150 Ponte de Lima, portadora do bilhete de identidade n.º 12757795/5, emitido pelo arquivo de identificação de Viana do Castelo e do cartão de contribuinte fiscal n.º 214341399.
O primeiro e segundo outorgantes celebram, entre si, contrato de trabalho a termo resoluto certo, nos termos da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, com as cláusulas seguintes:
1.ª
Objecto
O segundo outorgante prestará serviço, em regime eventual, na área da freguesia da vila de Arcozelo, com tarefas correspondentes às funções de auxiliar administrativo.
2.ª
Remuneração
A remuneração mensal acordada é de 397,22 euros, correspondendo ao índice 128, escalão 1, vencimento da categoria.
O segundo outorgante terá também direito a um subsídio de alimentação correspondente ao fixado na tabela de vencimento dos funcionários e agentes da Administração Pública Central, Regional e Local.
A remuneração será líquida e paga mensalmente, deduzida das ausências ao serviço nos dias úteis de funcionamento da Junta.
A remuneração fica ainda sujeita às imposições fiscais em vigor e a descontos para a segurança social, contribuindo cada uma das partes com a cota que lhe cabe, nos termos da legislação respectiva.
3.ª
Local da prestação de trabalho
O local de prestação do trabalho é na sede da Junta de Freguesia de Arcozelo.
4.ª
Horário de trabalho
O segundo outorgante obriga-se a cumprir o horário de trabalho estabelecido para a generalidade dos trabalhadores da Junta de Freguesia de Arcozelo, do sector.
5.ª
Início e termo do contrato de trabalho
O presente contrato tem início em 1 de Abril de 2005, por urgente conveniência de serviço, e terá a duração de seis meses, eventualmente renovável.
6.ª
Férias
O segundo outorgante terá direito ao gozo de férias nos termos da legislação em vigor.
7.ª
Subsidio de férias
O segundo outorgante terá direito a um subsídio de férias de montante igual a tantos duodécimos de remuneração referida no primeiro parágrafo da cláusula segunda, quantos os meses de trabalho efectivo prestado à Junta, que se vence anualmente.
8.ª
Subsídio de Natal
O segundo outorgante terá direito a receber um subsídio de Natal, de montante igual a tantos duodécimos quantos meses completos de serviço que perfaça até a cessação do presente contrato.
9.ª
Subordinação hierárquica e disciplinar
O presente contrato não confere ao segundo outorgante a qualidade de funcionário ou agente, mas, todavia, fica subordinado hierárquica e disciplinarmente aos serviços.
10.ª
Casos omissos
Tudo o que não esteja previsto no presente contrato regular-se-á pela legislação em vigor aplicável.
1 de Março de 2005.
O Primeiro Outorgante, Manuel Alves Soares.
O Segundo Outorgante, Bruna Daniela Gomes Dias.
O contrato em causa foi celebrado por urgente conveniência de serviço e terá a duração supracitada.
13 de Abril de 2005. - O Presidente da Junta, Manuel Alves Soares.
