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Ato Original
Aviso n.º 5113/2005 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que a Assembleia de Freguesia do Sacramento aprovou, em reunião de 28 de Abril de 2005, nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a proposta de reestruturação do quadro orgânico do pessoal da Junta de Freguesia do Sacramento.
Considerando que a reorganização dos serviços da autarquia, publicada no Diário da República, suplemento da 2.ª série, n.º 244, de 22 de Outubro de 1992, impõe a revisão do quadro de pessoal da Junta de Freguesia do Sacramento (para adequar a nova estrutura dos serviços).
Tenho a honra de propor que a Junta de Freguesia do Sacramento delibere:
Submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia do Sacramento o quadro de pessoal da autarquia para que esta delibere, ao abrigo alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
20 de Maio de 2005. - O Presidente da Junta, Francisco José da Silva Oliveira.
Quadro orgânico de pessoal
Indo de encontro ao que é legalmente determinado e dando resposta às necessidades, justificáveis a fundamentar o reajustamento tendo em conta as novas realidades desta freguesia, bem como assegurar as legitimas expectativas dos funcionários nele integrados, apresenta a Junta de Freguesia um actualizado quadro orgânico de pessoal.
Foi este quadro aprovado por unanimidade dos membros constituintes do executivo e da Assembleia de Freguesia do Sacramento.
28 de Abril de 2005. - O Presidente da Junta, Francisco José da Silva Oliveira.
