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Ato Original
Aviso n.º 5125/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º e 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sede e delegações da Obra Social a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2000.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
20 de Março de 2001. - O Presidente, José Pereira.
