Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5133/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas as listas de antiguidade de pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas relativas a 31 de Dezembro de 2002.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei os funcionários poderão reclamar no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
1 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Alfredo Coelho de Carvalho.
