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Ato Original
Aviso n.º 5144/2006 - AP
Carlos Alberto Rodrigues Góis, presidente da Junta Freguesia de Granja do Ulmeiro, torna pública, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, a abertura de quadro pessoal, que foi aprovada em reunião ordinária de Assembleia de Freguesia no dia 30 de Dezembro de 2005.
Proposta
Face às necessidades legais de organização dos serviços e consequente dinâmica que se pretende introduzir aos mesmos, propomos a seguinte estrutura orgânica e respectivo quadro de pessoal.
Fundamentação
O presente documento consagra os preceitos constitucionais e adopta a tipologia da organização preconizada no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro.
Considerou-se para o efeito as questões de racionalização e a criação de componentes ajustadas, de forma a tomar mais eficientes os serviços desenvolvidos no âmbito das atribuições e competências da Junta de Freguesia.
Teve-se ainda em conta a limitação de despesas de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro.
Estrutura e organização dos serviços da Junta de Freguesia de Granja do Ulmeiro
CAPÍTULO I
Organização dos serviços
Artigo 1.º
Orgânica dos serviços
Para a prossecução das atribuições a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as correspondentes alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços da Junta de Freguesia de Granja do Ulmeiro.
Artigo 2.º
Estrutura
Para cumprimento do disposto no artigo 1.º, a Junta de Freguesia de Granja do Ulmeiro disporá da respectiva estrutura organizacional e organigrama.
CAPÍTULO II
Atribuições dos serviços
Artigo 3.º
Serviços administrativos
Os serviços administrativos têm por atribuições o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos da freguesia.
Artigo 4.º
Serviços gerais
Os serviços gerais têm por atribuições todos os serviços operativos, de acordo com as competências e atribuições da Junta de Freguesia de Granja do Ulmeiro.
Artigo 5.º
Composição
O quadro de pessoal será o constante no anexo I.
ANEXO I
Quadro de pessoal da junta de freguesia de Granja do Ulmeiro
22 de Agosto de 2006. - O Presidente da Junta, Carlos Alberto Rodrigues Góis.
