Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5152/2006 - AP
A Dr.ª Amélia Sofia Rebelo, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 4/04.4IDAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Manuel Ferreira Tavares, filho de David de Oliveira Tavares e de Maria Adélia Tavares Ferreira de Oliveira, natural de Branca (Albergaria-a-Velha), de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Julho de 1964, casado (regime desconhecido), com domicílio no lugar de Outeirinho, 3850-759 Branca Alb, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, crime continuado (artigo 30.º, n.º 2 do Código Penal) previsto e punido pelo artigo 105.º, n.º 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias (aprovada pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho). Foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Amélia Sofia Rebelo. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Rosário Oliveira.
