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Ato Original
Aviso n.º 5163/2006 - AP
O Dr. Manuel António Figueira Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 36/05.5GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Agnaldo Timoteo Pereira Lirio, filho de Gilberto Pereira Lirio e de Maria de Lourdes Pereira Lírio, natural do Brasil, nascido em 19 de Maio de 1969, solteiro, passaporte n.º CK792867, com domicílio na Lagoa Sol, bloco 31, 3.º, esquerdo, 8400 Lagoa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1 e 123.º, todos do Código da Estrada, praticado em 6 de Janeiro de 2005, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, conjugado com o artigo 387.º, n.º 2 do Código de Processo Penal, praticado em 7 de Janeiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal, e proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
20 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel António Figueira Cristina. - A Escrivã-Adjunta, Piedade Barreira.
