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Ato Original
Aviso n.º 5166/2006 - AP
A Dr.ª Sónia Gonçalves Costa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo abreviado n.º 55/04.9PAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Yuriy Honta, filho de Roman Honta e de Anna Honta, nacional de Ucrânia, nascido em 6 de Janeiro de 1974, solteiro, com domicílio na Alameda de Cândido dos Reis, 76/2, 2460-023 Alcobaça, o qual se encontra acusado pela prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 5 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Setembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
8 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Sónia Gonçalves Costa. - A Escrivã Auxiliar, Paula Vicente.
