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Ato Original
Aviso n.º 5174/2006 - AP
A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 129/05.9PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Carlos Varela Aguiar Sousa Brito, filho de Euricles Adolfo da Costa Silva Sousa Brito e de Cesaltina Varela de Aguiar Sousa Brito, natural de Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Dezembro de 1959, casado (regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 14475958, com domicílio na Rua da Piedade, 28, 1.º, esquerdo, Algés, 1495-103 Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Alberto Saraiva.
