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Ato Original
Aviso n.º 5176/2006 - AP
A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 645/99.0PDALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Eugénia dos Santos Ribeiro Martinho, filha de Eugénio Augusto Ribeiro Ferreira e de Maria Augusta Monteiro dos Santos, natural de Santa Justa (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascida em 17 de Agosto de 965, casada (regime desconhecido), número de identificação fiscal 125097786, titular do bilhete de identidade n.º 7415531, licença de condução n.º L-1317897, com domicílio na Rua de Hernâni Cidade, lote 506, C-5, F, Brandoa, Amadora, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, foi a mesma declarada contumaz, em 12 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - O Oficial de Justiça, Margarida Granadeiro.
