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Ato Original
Aviso n.º 5177/2006 - AP
A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 508/00.8GDALM, pendente neste Tribunal contra o arguido João Pedro Veiga Mandriz, filho de António João Mandriz e de Isabel Veiga, natural de Angola, nacional de Angola, nascido em 9 de Setembro de 1970, solteiro, com domicílio na Rua de Alcaniça, lote 33, rés-do-chão, esquerdo, 2825 Monte da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - O Oficial de Justiça, Margarida Granadeiro.
