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Ato Original
Aviso n.º 5178/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 20 de Janeiro de 2003, no uso da competência delegada pelo despacho n.º 14 393/2002, de 13 de Junho, da Ministra de Estado e das Finanças, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe de projectos de administração de sistemas, área de informática, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria n.º 830/2000, de 29 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 175/98, de 2 de Julho, e 204/98, de 11 de Julho, Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e Portaria n.º 830/2000, de 29 de Maio.
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de projectos de administração de sistemas, cujas funções são as seguintes:
a) Administração dos sistemas e bases de dados assegurando a mais elevada disponibilidade;
b) Criar e implementar processos de automatização dos trabalhos de administração de sistemas;
c) Monitorizar e contabilizar o desempenho dos sistemas utilizados nas aplicações em produção;
d) Definir procedimentos de controlo e operação, assegurando a sua correcta aplicação;
e) Organizar o trabalho por turnos;
f) Gerir e optimizar a utilização de todo o equipamento informático comum aos vários ambientes;
g) Promover acções de diagnóstico no âmbito da segurança, integridade e confidencialidade da informação e aplicar as normas e procedimentos definidos;
h) Definir e aplicar planos de salvaguarda e recuperação da informação em caso de falha;
i) Colaborar com a Divisão de Exploração na preparação da planificação diária do trabalho;
j) Promover a normalização de procedimentos.
5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - situa-se em Alfragide, concelho da Amadora, na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregue no Instituto de Informática, Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;
b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae;
c) Habilitações académicas;
d) Formação profissional, com indicação da data de realização, duração, em horas, de cursos, estágios, seminários e outros;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Declaração de que possui os requisitos enumerados.
8.1 - O curriculum vitae solicitado na alínea b) do número anterior deve ser datado e assinado, constando do mesmo as habilitações académicas detidas, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópias dos respectivos certificados.
8.2 - A falta da declaração referida anteriormente na alínea f) do n.º 8 determina a exclusão do concurso.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Ao sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.3 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Direcção de Serviços de Recursos Humanos.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Constituição do júri - o júri do concurso foi constituído por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 28 de Fevereiro do corrente ano, após a realização do sorteio (acta n.º 42/2003 da COA) a que alude o artigo 7.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, sendo composto pelos seguintes membros, todos do Instituto de Informática:
Presidente - Licenciado Jaime Magalhães Lima Mascarenhas, director de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Dolores Landeira da Silva Elísio, chefe de divisão.
Licenciada Maria da Conceição Marques Rebelo Cotta, chefe de projectos.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria João Nogueira de Araújo Gonçalves, chefe de projectos.
Licenciado Álvaro Luís Pires Mosca, chefe de divisão.
11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
28 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.